Os acordos extrajudiciais firmados perante um membro da Defensoria Pública do Estado dispensam o reconhecimento de firma. A orientação, respaldada no Código de Processo Civil, foi reforçada recentemente em decisões judiciais e reafirma as prerrogativas da instituição. Em decisões de primeira instância, a exigência do reconhecimento tem adiado a execução dos acordos.
O Código do Processo Civil brasileiro registra que documentos juntados aos autos de um processo por órgãos da Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública fazem a mesma prova que os originais. No entanto, decisões de primeira instância têm adiado a execução de acordos extrajudiciais celebrados por defensores públicos devido à ausência do reconhecimento de firma nas assinaturas dos mesmos.
Em recente análise de recurso, o desembargador Claudio Santos reforçou que não é prevista em lei a exigência de firma reconhecida em acordo extrajudicial celebrado perante um defensor público. “O próprio Código de Processo Civil dispõe sobre a prova de originalidade dos documentos juntados pela Defensoria Pública e seus auxiliares, inclusive estatuindo que os instrumentos de transação referendados pela Defensoria Pública constituem títulos executivos extrajudiciais”, registrou o magistrado.
O entendimento do desembargador reviu uma decisão que havia sido proferido pelo juiz determinando o reconhecimento de firma para a homologação de um acordo. “A medida, no entanto, se constituía um obstáculo às atribuições e finalidades da própria Defensoria Pública, bem como um entrave a resolução do conflito”, explica o defensor público Nelson Lemos, responsável pelo Agravo de Instrumento.
Decisão semelhante também havia sido adotada em um processo de divórcio adiando os efeitos legais da separação e dificultando a execução da pensão alimentícia. A medida também foi revertida em recurso apreciado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho que registrou que a exigência do reconhecimento de firma “configura medida contrária ao que preconiza o princípio da razoabilidade, indo de encontra à vontade das partes e, ainda, a finalidade do processo”.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9100 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1170 EURO: R$ 5,7510 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…
O programa de renegociações de dívidas do governo federal, o Novo Desenrola Brasil, lançado nessa…
O empresário Leonardo Berganholi, de 50 anos, morreu nessa segunda-feira (4), após não resistir aos ferimentos…
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, disse nessa segunda-feira (4), na capital paulista, que espera…
Os mananciais ultrapassaram 50% da capacidade total de reserva hídrica do Rio Grande do Norte. O dado…
O governo federal lançou nessa segunda-feira (4) o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar…
This website uses cookies.