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Abstenção cai no segundo turno das eleições e chega a 17% no RN

O Rio Grande do Norte registrou um percentual de 17,44% de abstenções no segundo turno das eleições presidenciais, que ocorreu neste domingo (30). De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 445.527 eleitores que estavam aptos a votar não foram às urnas escolher um candidato.

O número é menor do que a abstenção do primeiro turno, que foi de 18,18%, tendo 463.569 eleitores ausentes dos locais de votação.

Ao lado de Santa Catarina, que teve a mesma porcentagem, essa abstenção está entre as seis menores do país, atrás do Distrito Federal (16,7%), Paraíba (16,7%), Ceará (17,1%) e Pernambuco (17,3%).

No Brasil, ao todo, cerca de 32,2 milhões de pessoas se abstiveram, o equivalente a 20,95% dos eleitores. Essa foi a menor taxa de abstenção desde 2006 e a primeira vez que caiu em relação ao primeiro turno.

Ao todo, 2.108.799 eleitores votaram no Rio Grande do Norte neste domingo – cerca de 19 mil a mais que no primeiro turno. A votação foi apenas para um cargo, o de presidente.

Lula, que venceu em 166 municípios do RN, recebeu um total de 1.326.785 (65,10%) de votos no estado. Já Jair Bolsonaro, que ganhou em Parnamirim, recebeu 711.381 (34,90%).

O RN registrou ainda 50.048 votos nulos (2,37%) nas urnas eletrônicas e 20.585 votos em branco (0,98%).

Uma novidade neste segundo turno foi que o governo do RN concedeu passagem gratuita para eleitores que precisavam fazer viagens intermunicipais, que culminou com a emissão de quase 20 mil passagens, e a prefeitura de Natal concedeu transporte público gratuito, com os ônibus funcionando com catraca livre.

Justificativa

 

Como o voto é obrigatório no Brasil, a justificativa também é obrigatória e, em caso de descumprimento, há previsão de multa.

Para todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Ao deixar de votar, por qualquer motivo que seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência no primeiro turno, segundo turno ou ambos.

Existem duas maneiras de fazer declaração de justificativa. Uma dela é pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em “mais opções”, no canto inferior direito. Selecione “justificativa de ausência”.

Ao justificar após o dia da votação, é preciso colocar por escrito as razões para o não comparecimento e anexar um documento que comprove sua ausência.

Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados diretamente neste link https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas.

O formulário também pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

É preciso preencher com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se os dados estiverem incorretos, não permitindo a identificação do eleitor, o documento não poderá ser usado para o processamento da justificativa de ausência na eleição.

Caso tenha deixado de votar nos dois turnos da eleição, é preciso justificar a ausência em cada um, de maneira separada e obedecendo o prazo de, no máximo, 60 dias corridos após a data de cada ausência.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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