A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NÃO PODE FICAR SÓ NAS COSTAS DOS TRABALHADORES! – José Herval Sampaio Júnior

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NÃO PODE FICAR SÓ NAS COSTAS DOS TRABALHADORES! –

Não se discute o sentimento do povo brasileiro em querer, finalmente, reformar a previdência.

E quando começo um pequeno texto sobre a temática nesse tom, o faço com a convicção de que realmente se faz necessário uma reforma, contudo, não se pode fazer qualquer reforma e nem muito menos uma que mire o lado mais fraco e o pior com uma campanha mentirosa de que os servidores públicos são privilegiados.

O nosso privilégio é receber um benefício previdenciário com integralidade e paridade com os da ativa?

Parece que sim, porém lanço de plano a seguinte reflexão: O tal privilégio se dá por uma razão muito simples, os servidores públicos, regra geral, pagam a sua contribuição previdenciária em cima do que efetivamente ganham e ao longo de todos os anos de exercício do cargo vem pagando e isso é um fato inconteste, já outros devedores previdenciários não se pode dizer a mesma coisa. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/23/empresas-privadas-devem-r-450-bilhoes-a-previdencia-mostra-relatorio-final-da-cpi?fbclid=IwAR0GUrsaPSXXA4VeRc6Q13c2MB0511ozLU5-_TPKN-k2RyhmJqn0yE15yZI

É muito fácil tributar esses privilegiados, retirando-lhes benefícios dentro de um sistema que mundialmente tem como esteio, justamente, a segurança pública, neste momento, pela PEC 06/2019, em frangalhos.

Portanto, com todo respeito que temos aos que legitimamente tentam fazer essa reforma, que repito, se faz necessária, não se pode querer, mais uma vez, insistir na seletividade, deixando categorias e segmentos de fora.

A reforma da previdência deve ser para todos e com todos!

Se a situação fiscal se tornou insuportável, se o deficit previdenciário em todo o país é uma realidade indiscutível, temos todos que pagar por isso e pelo que estamos vendo na proposta, só se puxa para um lado e ainda diz que este lado é privilegiado, quando na realidade este lado é o mais fraco e seguro em termos de solvabilidade de pagamento.

Os que contribuem no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mesmo tendo uma limitação de teto, também fazem a sua parte, logo não se pode agora, todo o ônus recair sobre a classe trabalhadora.

Não se está negando o dever de se fazer mais, porém não se pode aceitar, por outro lado, que todo o passado de efetiva contribuição seja totalmente desconsiderado e o texto atual enviado pelo Governo fere de morte essa premissa elementar de qualquer sistema previdenciário, violando, cllramente a almejada segurança jurídica.

O objetivo desse pequeno texto, então, não é criticar o dever de reformar e já o trato nesse perspectiva, e sim chamar a atenção da própria sociedade que o discurso falacioso de que devemos exigir, nessa temática, de quem ganha mais pague mais, por si só, é muito injusto, pois vimos que dos devedores previdenciários, a classe trabalhadora em geral sempre esteve em dia com as suas obrigações, isso regra geral.

Sempre se opta pelo caminho mais fácil e nessa reforma não é diferente, logo o nosso receio é que a desconstitucionalização dos princípios e regras previdenciárias que ornam o sistema previdenciário, que não tem na parte contributiva em si o déficit anunciado, gere ainda mais insegurança jurídica e de fato possa colapsar uma parte desse sistema, em que os números demonstram o contrário do que se prega.

Dentro desse sistema, temos a saúde e assistência social, formando a Seguridade Social, estes sim com problemas bem mais graves e que não são enfrentados com a devida transparência, em especial os famosos números do déficit e seus devedores.

Não estamos presumindo nenhuma ilegalidade, mas como explicar, dentro de todo esse contexto de imprecisão quanto aos verdadeiros números que cercam o sistema como um todo o decreto DECRETO Nº 9.699, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 606.056.926.691,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 54 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019,

 DECRETA:

 Art. 1º  Ficam transferidas, para diversos órgãos do Poder Executivo federal, para encargos financeiros da União e para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), no valor de R$ 606.056.926.691,00 (seiscentos e seis bilhões, cinquenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

E todos os governos e por enquanto esse não parece diferente não arca com o ônus de uma verdadeira auditória de todas as contas públicas, em especial a questão dos empréstimos públicos e os que têm a vê com a questão previdenciária e securatória de um modo geral.

Alguém, por exemplo, está lucrando por isso? Em caso positivo, não podemos juridicamente também fazer com que a reforma chegue para eles?

São indagações que precisam ser respondidas com muita transparência e da mesma forma que o Governo vem investindo com a publicidade de que se faz necessário uma reforma da previdência, questão central para o ajuste das contas públicas.

Em carta aberta à sociedade, o nosso colega Jayme de Oliveira, Presidente da AMB foi enfático quanto à transparência e as preocupações das mudanças:

“O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”. Ora, tais concepções ignoram o próprio caráter sinalagmático das contribuições previdenciárias, pelo qual o que se paga já é proporcional ao direito que o segurado terá ao completar os requisitos. Notadamente os servidores públicos já contribuem, desde 1993, com a aplicação de alíquotas sobre a totalidade de seus rendimentos, com a perspectiva – rompida a partir de 2013, com a implantação da previdência complementar na União e em vários Estados e Municípios – de um provento igualmente integral, cujo acesso já foi dificultado com a imposição, pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, de idades mínimas de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do tempo mínimo de contribuição total de 35 e 30 anos. A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, permitiu a atenuação desses requisitos de idade, inexistentes no RGPS, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 1998. A PEC n. 6/2019 propõe, ainda, para contornar óbice constitucional já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a progressividade das alíquotas, o que contraria a proporcionalidade já existente. A progressividade confere às contribuições previdenciárias um novo caráter, implicando, com efeito, em bitributação e desnaturação de sua função. As alíquotas fixadas, conforme a faixa de renda, revelam-se, ainda, confiscatórias, podendo chegar a 22%, o que implica em alíquotas efetivas de mais de 16% e, somadas ao imposto de renda, ultrapassará 40%. Tal modificação, se aprovada, dificilmente sobreviverá ao crivo do Judiciário. Além disso, confere aos entes a capacidade de fixar contribuições extraordinárias destinadas a cobertura de déficits atuariais, numa abordagem economicista dos regimes próprios de previdência que desconhece a sua história e trajetória tanto em termos de custeio quanto de gestão, como se fosse possível trazer a valor presente suas obrigações, e compará-las com receitas futuras e passadas, para concluir se há ou não “déficit”, num contexto em que as políticas de pessoal foram e são completamente definidas pelos governos, e não pelos servidores públicos”.

Desta forma, concluímos essas digressões dizendo que estamos dispostos a colaborar e o faremos isso de forma muito clara, como pessoalmente deixei transparecer em meu primeiro posicionamento público na Rádio Justiça https://drive.google.com/open?id=1eQP2eyn4jaZri9rh_yZDBkiMc568puY1 e quando estiver em contato com cada um dos deputados e senadores dentro do processo democrático de convencimento no Congresso para melhoria desse texto.

E faremos isso por algo muito simples, não somos privilegiados. Nós, por exemplo, juízes realmente ganhamos mais que a média dos trabalhadores e por óbvio devemos contribuir proporcionalmente ao que ganhamos, mas algué, acha justo que quase metade de seus vencimentos sejam pagos em tributação?

Enfim, quem, nesse país, são os verdadeiros privilegiados?

O discurso fácil de quem ganha mais deve pagar mais não pode deixar todas as indagações supra sem a devida resposta e o povo brasileiro confiou, em sua maioria, no Presidente pelo discurso de total transparência e combate à corrupção, logo nessa temática da previdência precisamos dessas premissas sendo postas em prática e até agora muito coisa nebulosa!

José Herval Sampaio JúniorPresidente da Amarn (Associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte) e Professor da Uern (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte)

 

As opiniões emitidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

Família de homem assassinado em presídio do RN diz que só descobriu morte dois meses depois

Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…

18 horas ago

Justiça Eleitoral realiza atendimentos no Feriadão do Dia Trabalhador no RN; confira locais e horários

A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…

18 horas ago

Fim da escala 6×1: mais tempo para descanso e família é prioridade

Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…

18 horas ago

Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos

Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…

18 horas ago

Suspeito de participar de roubo de R$ 2,5 milhões em joias é preso em Mossoró

Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…

18 horas ago

Professores de escolas municipais de Natal paralisam atividades em protesto por reposição salarial

Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…

18 horas ago

This website uses cookies.