A NOMEAÇÃO DE PARENTES E NEPOTISMO –
A nomeação de parentes tem sido uma prática na república em todas as esferas do poder. Foi a Justiça na contemporaneidade quem primeiro adotou uma reversão deste quadro, cortando na própria carne, exonerando esposas, filhos e parentes cumprindo na íntegra a sumula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, como uma inovação, apesar de todos os óbices postos.
Contudo, o processo de combate ao nepotismo não foi fácil e contou com a participação decisiva no Ministério Público e do exercício da cidadania denunciando, mesmo com muita insistência de muitos grupos, pois teve o caso de nepotismo cruzado, de troca de nomeações de familiares por outros poderes de agentes políticos.
Os Poderes Legislativo e Executivo foram os que mais resistiram, e em virtude desta situação, houve uma acomodação para aceitar a nomeação para os cargos diretos de Secretários e Ministros dos agentes políticos, em todas as esferas, mas a relutância é grande, sendo o maior exemplo os Municípios.
A prática do Nepotismo não é considerada boa, e faz parte de um passado político, que não se pode voltar atrás, devendo o mérito ser colocado como grande questão para o ingresso no serviço público, desde que se preserve também, as quotas, pelos problemas inerentes ao país, de grande fosso de classes, de questões de etnias e deficientes.
A grande questão suscitada está na vontade do Presidente da República nomear seu filho Deputado Federal para Embaixador dos Estados Unidos da América, alegando o Presidente seus méritos de falar inglês fluente e ser amigo da família do Presidente Americano.
A principal chancelaria é sem dúvidas a Americana pela sua hegemonia no mundo, econômica e bélica, e sempre influindo na América Latina, de forma incisiva, sendo assim, um lugar para profissionais, conhecedores profundo da História Americana e Mundial, social, econômica, bélica, de tratados, domine várias línguas pela pluralidade, e no mínimo com uma formação do Instituto Rio Branco.
A Embaixada na América não pode ser contemplada por escolha de relação paternal, a lição do caso, poderia se estabelecer uma normatização de critérios para alguns países considerados estratégicos para o Brasil, a fim de evitar uma medida como esta que pode ser experimentada pelo Presidente da República.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado
O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…
O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…
Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…
This website uses cookies.