A MEDIDA PROVISÓRIA DE COMBATE AS FRAUDES PREVIDENCIÁRIAS – Evandro de Oliveira Borges

A MEDIDA PROVISÓRIA DE COMBATE AS FRAUDES PREVIDENCIÁRIAS –

A expectativa em torno do combate às fraudes previdenciárias era forte, no entanto, as medidas postas na Medida Provisória nº 871 de 18 de janeiro de 2019 denominado de Programa Especial para Análise de Benefícios com indícios de irregularidades, restringiu-se uma espécie de devassa contra os beneficiários da previdência, principalmente aqueles com aposentadoria por invalidez.

A  medida provisória tornando-se lei vai valer por dois anos, até 2020 e prorrogável por mais dois anos, dirigida aos beneficiários, passando que vai fazer uma economia elevada para o tesouro da previdência, elencando uma serie de suspeição, inclusive os benefícios de prestação continuada, na seara da assistência social, concedendo benefícios através de bônus para os servidores previdenciários.

Em relação aos segurados especiais, estando incluídos os agricultores e agricultoras familiares, foi um turbilhão, uma mudança, não se sabe para onde vai levar, são muitas incertezas, em uma análise preliminar será um sofrimento, para com aqueles que historicamente estão na vulnerabilidade social, todos os anos vão renovar no primeiro semestre a sua condição de segurados especiais, perante um órgão ainda não definido, que nas primeiras horas deve ser a EMATER.

Uma organização completamente sem estrutura física e sem equipamentos, sem pessoal para atender sua missão institucional, quanto mais homologar pedidos previdenciários e alimentar o cadastro nacional de informações sociais, que não comportarão em Municípios de médio porte receber os milhares agricultores e agricultoras familiares durante o curto espaço de seis meses durante o ano, imagine no Estado os casos de Ceará Mirim, Macaíba, Mossoró, Caicó, Nova Cruz, Santa Cruz, Apodi, Caraúbas, Baraúna, São José de Mipibú e tantos outros.

A descentralização administrativa é muito salutar, uma sistemática prevista constitucionalmente, que vem dando certo nos programas dispostos nas políticas públicas, o que não pode ocorrer na concessão de benefícios previdenciários para a esfera municipal, seja a partidarização dos selecionados, quebrando o princípio da universalização, que até agora o sistema atual assegurou a todos.

O atual sistema de convênio com a previdência, que já não tem pessoal, pela minimização promovida no governo Temer, um pedido de benefício até o seu deferimento ou indeferimento está levando a um tempo mínimo de dois (2) meses. E como será agora? Faltando  regulamentação da medida provisória, que no seu texto na maioria dos dispositivos é conceder bônus para os servidores e médicos peritos.

Uma verdadeira caça as bruxas aos beneficiários, e em nenhum momento, o governo fala nas fraudes cometidas pelas empresas, que recolhem de seus empregados e não repassam a sua obrigação, e nem uma medida para a DRU que permite saques dos recursos da previdência social, pois seria muito interessante, a mídia jornalística fazer uma ampla divulgação dos resultados da CPI da previdência social, concluída o ano passado.

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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