A DECISÃO DO STF NO PASSAPORTE DA VACINA – Ney Lopes

A DECISÃO DO STF NO PASSAPORTE DA VACINA –

Observe-se que sou daqueles contrários ao ativismo judicial, ou seja, a interferência do Poder Judiciário de maneira significativa nas ações dos demais poderes.

Entretanto, o direito constitucional comparado consagra, independente de ideologias ou posições políticas, que cabe ao Judiciário decidir, quando estiverem em jogo princípios e garantias constitucionais.

Tal situação, não caracteriza interferência indevida, sendo apenas. interpretação da Constituição, na conformidade do princípio instrumental da razoabilidade, que significa atender à situação concreta, de forma adequada e proporcional. .

A propósito, essa regra foi aplicada ontem, 11, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao determinar que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A liminar monocrática do ministro Barroso será apreciada pelo plenário da Corte, já na próxima quarta-feira.

O presidente Bolsonaro tem posição publicamente contrária.

Ontem, 11, declarou mais uma vez ser contrário a decisão de seu próprio governo de determinar quarentena de cinco dias para os viajantes não vacinados contra Covid-19 entrarem no Brasil, no que foi incrivelmente respaldado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O presidente prioriza em primeiro lugar a “economia”, ao dizer claramente “não podemos quebrar a economia. Esses voos não são turistas apenas. É voo de negócios e serviços“.

Completou: “Por mim nem entraria a vacinação, teria apenas o PCR”.

A questão analisada na ótica da ciência global conclui serem raros os casos de reação grave à vacina contra a Covid-19 e que os benefícios da imunização superam os eventuais riscos existentes.

Trata-se do óbvio ululante.

Por tais razões, a decisão do STF é correta, ao fixar critérios que obrigam a observância, pelas autoridades nacionais, de normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; a legitimidade de medidas indutoras de vacinação obrigatória contra a COVID-19, inclusive a adoção de meios indiretos, como restrição de ingresso de não vacinados a determinados locais ou de acesso a certas atividades; o respeito aos princípios da prevenção e da precaução, de modo a, havendo dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, adotar-se a medida mais conservadora necessária a evitar o dano.

A jurisprudência do STF é unanime ao reconhecer a competência do Judiciário para definir critérios firmes de ordem sanitária, devendo basear-se, ainda, nas “melhores práticas de outros países que enfrentem problema semelhante”.

Seria tentar “tapar o sol com peneira” negar o risco da contaminação do vírus por meio do ingresso diário de milhares de viajantes no país, aproximação das festas de fim de ano, pré-Carnaval e o próprio carnaval, eventos que atrairão grande número de pessoas e a ameaça do Brasil patrocinar um turirsmo na contramão das práticas preventivas, adotadas em todo o planeta.

A imunização coletiva, através da vacina, é provavelmente o maior avanço da medicina contra as doenças na história da humanidade.

As pesquisas e inventos têm o apoio da da comunidade científica, com base em evidências.

Antes da pandemia, a OMS estimava que as vacinas evitam entre 4 milhões e 5 milhões de mortes por ano.

Com todas os imprevistos que possam ocorrer, a “prevenção” através de medidas sanitárias é o único caminho.

Para usufruir da economia, o ser humano precisa ter garantia de saúde e, consequentemente, direito à vida.

É isso, que infelizmente o presidente Jair Bolsonaro teima em não acreditar.

 

 

 

 

 

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, advogado e professor de direito constitucional, nl@neylopes.com.br

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2110 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4120 EURO: R$ 6,0510 LIBRA: R$ 7,0660…

13 horas ago

Receita Federal libera R$ 17,6 milhões em restituição do IR no RN; veja como consultar

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (31) o crédito do quarto lote de restituição do…

14 horas ago

Vazamento de gás provoca incêndio na casa de presidente do TSE, ministro Nunes Marques

Um vazamento de gás provocou incêndio na casa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)…

14 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Barcelona avançou nas negociações para contratar Gabriel Jesus, do Arsenal. O atacante brasileiro,…

14 horas ago

Homem é preso após pilotar moto com teor de álcool quase cinco vezes acima do limite na Grande Natal

Um homem de 42 anos foi preso, nesse sábado (29), após ser flagrado pilotando uma…

14 horas ago

Jacky Godmann e Gabriel Nascimento são prata no Mundial de Canoagem

Jacky Godmann e Gabriel Nascimento conquistaram a prata no C2 500m neste domingo (30). Essa…

14 horas ago

This website uses cookies.