5G E A PROLIFERAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE – Alcimar de Almeida Silva

5G E A PROLIFERAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE –

Quer para a telefonia 5G quer para o partilhamento de infraestrutura por diversas operadoras de telefonia móvel, está proliferando em todo o território nacional a implantação de ERB – Estações Rádio Base, para o que há necessidade de observação de legislação específica e licenciamento ambiental, quer para a implantação quer para a operação, sendo indispensável a prévia expedição de Certidão de Uso e Ocupação do Solo pelo Município, para o que, via de regra, pois mesmo inexistindo legislação local específica, há competências constitucionais municipais nesse sentido.

Indispensável sendo verificar-se a regularidade do imóvel indicado para a implantação e do direito real de cessão, como previsto no Código Civil Brasileiro, bem como do cumprimento de obrigações tributárias a que está sujeita a propriedade, a posse e sua cessão, se for esta a hipótese.

Além dos cuidados referentes ao uso e ocupação do solo, assim como das medidas de proteção ao meio ambiente, constitucionalmente atribuídas à competência municipal.

De vez que a Constituição Federal de 1988 inovou ao incluir os Municípios na formação da Federação Brasileira, elencando uma série de atribuições legislativas e materiais, previstas privativamente no art. 30 ou comumente com a União e o Estado, à luz do art. 23, inciso VI. No primeiro estando prevista a competência quanto ao uso e ocupação do solo e no segundo para a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.

Daí porque cabe a todos os Municípios cuidar do cumprimento da chamada “Lei de Antenas” em seu território, porque tem esta caráter de norma geral, sem descuidar da ocupação do solo e das medidas de natureza ambiental, inclusive no que se refere à legalização dos imóveis utilizados para instalação dos empreendimentos e das respectivas obrigações tributárias.

Eis que a todos interessa o desenvolvimento local, inclusive com a implantação de infraestrutura de telecomunicações, porém sem descurar pela legalidade, inclusive no cumprimento das obrigações tributárias.

Mas, lamentavelmente, sem exibição de uma procuração sequer do empreendedor; sem autorização da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações; sem um projeto de engenharia; sem a regularização do terreno sobre o qual deseja construir; e cometendo evasão ou elisão quanto às obrigações tributárias, assiste-se, com tristeza, o atendimento a estranhos interesses. Enquanto isso, profissionais que dedicam seu conhecimento e experiência profissional em favor das melhores práticas fiscais e tributárias municipais têm os seus pareceres desrespeitados.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2790 EURO: R$ 5,4610 LIBRA: R$ 6,3720 PESO…

24 horas ago

Operação Tatuí para show da Madonna encontra facas, panelas e até cocos enterrados nas areias de Copacabana

A Secretaria de Ordem Pública (Seop) realizou na madrugada desta sexta-feira (3), na Praia de…

1 dia ago

Ciclista morre após ser atropelado por carro-forte na BR-304 em Mossoró

Um ciclista morreu após ser atropelado por um carro-forte na manhã desta sexta-feira (3), em…

1 dia ago

Bombeiros aprovam palco para show de Madonna, no Rio

O Corpo de Bombeiros aprovou o palco e as instalações preparadas para o show de…

1 dia ago

‘Adega’ no fundo do mar: vinhos são vendidos pela 1ª vez após 12 meses mergulhados em SC

Trezentas garrafas de espumantes e vinhos brancos foram colocadas à venda em 2024, pela primeira vez,…

1 dia ago

Ministério da Agricultura reconhece RN como estado livre da febre aftosa sem vacinação

Uma portaria do Ministério da Agricultura e Agropecuária (Mapa), publicada nessa quinta-feira (2), mudou o…

1 dia ago

This website uses cookies.