O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância em cursos de graduação (EAD). Entre os destaques, determina que cinco graduações só poderão ser ofertadas no formato presencial: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
Além disso, cursos das áreas de saúde e licenciatura não poderão ser ofertados no formato EAD. Eles só poderão ser presenciais ou semipresenciais.
Abaixo, veja 10 pontos para entender o decreto:
Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária.
O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.
As modalidades têm as seguintes características:
O decreto prevê que o MEC publique uma resolução específica para o curso de Medicina, estabelecendo uma carga horária de atividade presencial superior a 70%.
Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade.
O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas:
As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.
Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:
Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços.
Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet.
Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.
As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por:
Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC.
Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição.
As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.
Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.
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