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Videomonitoramento pode ser utilizado na fiscalização de trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou através da Resolução 471 a fiscalização de tráfego pelo uso de equipamento de videomonitoramento em estradas e rodovias nacionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já pode ser implantada pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país. A iniciativa tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vem como mais uma ação voltada para intensificar a fiscalização nas vias públicas. O Contran visa inibir a prática de condutas infratoras, que muitas vezes são responsáveis pelo aumento do índice de mortalidade em acidentes de trânsito.

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