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Vetos encaminhados pelo Governo são lidos em sessão extraordinária

O governador do Estado, Robinson Faria (PSD), encaminhou as razões de 24 vetos a projetos de Lei diversos. As matérias vetadas foram lidas em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (5). Parte deles foi vetada integralmente e outra, parcialmente, como é o caso do Projeto de Lei que autoriza o Estado a contrair crédito com o Banco do Brasil, de R$ 850 milhões. O governador também vetou o projeto de lei da deputada Márcia Maia, que considera patrimônio cultural imaterial do Estado o passeio de buggy; e o projeto de Nelter Queiroz (PMDB), que dispõe sobre a atividade de despachante documentarista.

Entre os outros projetos vetados está que institui no calendário oficial do Estado a Semana Estadual do Bebê, da deputada Márcia Maia; o que institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário de eventos oficiais do Estado, do ex-deputado Leonardo Nogueira (DEM); o que institui o Dia Estadual de Combate à Cegueira, do também ex-deputado estadual Antônio Jácome (PMN); o que dispõe sobre a instalação de detector de metais nas salas de cinema, teatros, casas de show e espetáculos em geral, de Leonardo Nogueira.

O Projeto Bolsa-atleta, programa que garante apoio financeiro em valor a ser estipulado pelo governo, que estará inserido no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no ano seguinte à sua aprovação. Outro projeto na área de esportes que também foi vetado foi o que disciplina o acesso de torcidas organizadas nos eventos esportivos do Estado. Tal matéria é de autoria do ex-deputado Leonardo Nogueira. Outro projeto, que reserva 5% do total de unidades construídas de programas habitacionais a pessoas com deficiência física, também foi vetado.

O governador ainda vetou os projetos de leis que dispõem sobre as estadualizações das estradas municipais de Mossoró, conhecidas como Passagem de Pedras, Alagoinha, a ligação da RN 032 a RN 017; a que reconhece a existência de ecossistema Hipersalino do Estuário do Rio Apodi/Mossoró; a que proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados; a que torna obrigatória a contratação de seguro contra incêndio e seguro de eventos por boates e casas noturnas; e a que estabelece a participação de municípios na arrecadação de taxas de licenciamento ambiental executados por órgãos ambientais estaduais.

Ponto de Vista

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