O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma clínica veterinária a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à dona de uma cadela da raça poodle. De acordo com o órgão, o cachorro fugiu do local, foi atropelado e morreu horas após a dona deixá-lo para tomar banho. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, que foi o relator do processo, a dor da perda é indiscutível. “Não há dúvida de que a perda de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento, perturbação e abalo emocional para o dono, o que dá ensejo à indenização por danos morais”, afirmou Araújo em nota.
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