A Câmara Municipal de Natal acatou, em segunda discussão, um projeto do Executivo que visa implementar o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. De acordo com o texto, serão obedecidas as disposições contidas na Lei Complementar Nacional n° 151/2015 que, entre outras coisas, permite a Estados, Distrito Federal e Municípios utilizar recursos de depósitos judiciais como receita para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública.
Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital. Essa instituição irá transferir para a conta única do Tesouro do ente federado 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais.
Quando da votação em primeira discussão, foram encartadas duas emendas do vereador Sandro Pimentel (PSOL) estabelecendo que os recursos transferidos ao Município só poderão ser utilizados, exclusivamente, para pagamento de precatório judicial, além de obrigar o Executivo a encaminhar ao Legislativo, a cada seis meses, um relatório mostrando o montante recolhido.
Fechando a redação final, os vereadores Marcos Antônio (Psol) e Fernando Lucena (PT) encaminharam outra emenda ao projeto que dá preferência para pessoas físicas que tem precatórios até 10 salários mínimos e jurídicas sem fins lucrativos, beneficentes e de utilidade pública.
O plenário ainda aprovou uma matéria do vereador Aquino Neto (PROS) que dispõe sobre o horário de realização de obras de revitalização de pintura de pintura de faixas nas vias principais da capital potiguar. Também receberam parecer favorável às proposições dos vereadores Adão Eridan (PR) e Cabo Jeoás (PCdoB) que, respectivamente, estabelece a instalação de semáforos antiapagão e autoriza a Prefeitura a outorgar, sob o regime de concessão, os serviços de construção, instalação e manutenção de mediador de raios ultravioletas.
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