Categories: Blog

Veja as regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (10), com vetos, o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses. A Câmara dos Deputados concluiu a votação no dia 16 de fevereiro.

As novas regras vão substituir a Lei 14.151, de maio de 2021, que garante o regime de trabalho remoto para as funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.

O presidente vetou alguns trechos. Um que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. E o outro que previa o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.

Na avaliação da advogada trabalhista empresarial Rafaela Sionek, ouvida pelo portal g1, a lei “cobre uma lacuna” deixada pela 14.151, mas ainda tem “situações que não foram resolvidas e deixam gestantes e empresários descobertos, principalmente nos casos de incompatibilidade do trabalho presencial”.

Em que situações a empregada gestante deverá retornar para a atividade presencial?

  • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
  • quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).

Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho presencial?

De acordo com o texto do projeto, o afastamento do trabalho presencial será garantido somente se a gestante não tiver sido totalmente imunizada.

A gestante que se recusar a se vacinar pode trabalhar de forma presencial?

Sim, mas essa trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A empresa pode decidir manter a funcionária gestante em trabalho remoto?

Sim, o empregador pode optar por manter a funcionária em trabalho remoto com a remuneração integral.

Como ficam as gestantes que não completaram a imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota?

O texto aprovado pelos deputados previa que, se as atividades presenciais da trabalhadora não pudessem ser exercidas de forma remota, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação seria considerada como gravidez de risco e ela receberia o salário-maternidade.

Mas o presidente vetou este ponto. Assim, Sionek explica que as gestantes que se enquadrarem nesta situação podem pedir afastamento ao INSS com base no artigo 394 A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O texto do artigo diz que a empregada gestante ou lactante deve ser afastada de locais ou atividades insalubres sem perder remuneração.

E os casos de aborto espontâneo?

O relação ao veto ao pagamento do salário-maternidade em caso de aborto espontâneo, a advogada explica que a gestante já tem direito ao afastamento por duas semanas, funcionando como uma licença remunerada paga pela própria empresa. Por isso, mesmo com o veto ao salário-maternidade, a funcionária não perderá remuneração.

A gestante deverá trabalhar de forma presencial mesmo perto do parto?

Sim, antes do parto a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas situações listadas no projeto, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.

Como ficam as grávidas com comorbidades?

Não há especificação de regras para as gestantes com comorbidades. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda do Senado, que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, inclusive para as lactantes.

Veja os trechos vetados por Bolsonaro:

  • IV – com a interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período previsto no referido artigo.
  • § 4º – Na hipótese de a natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante de que trata o caput deste artigo terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou por período maior, nos casos de prorrogação na forma do inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
  • § 5º – A empregada gestante de que trata o § 4º deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, o que fará cessar o recebimento da extensão do salário-maternidade.
  • “Art. 3º – O pagamento da extensão do salário-maternidade na forma prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, não produzirá efeitos retroativos à data de publicação desta Lei.

 

 

 

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

26 minutos ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

29 minutos ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

31 minutos ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

36 minutos ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

40 minutos ago

Polícia prende segundo suspeito de participar de morte de adolescente na Grande Natal

A Polícia Civil prendeu nessa terça-feira (17) o segundo supeito de participar do homicídio da adolescente…

49 minutos ago

This website uses cookies.