O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (10), com vetos, o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses. A Câmara dos Deputados concluiu a votação no dia 16 de fevereiro.
As novas regras vão substituir a Lei 14.151, de maio de 2021, que garante o regime de trabalho remoto para as funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.
O presidente vetou alguns trechos. Um que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. E o outro que previa o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.
Na avaliação da advogada trabalhista empresarial Rafaela Sionek, ouvida pelo portal g1, a lei “cobre uma lacuna” deixada pela 14.151, mas ainda tem “situações que não foram resolvidas e deixam gestantes e empresários descobertos, principalmente nos casos de incompatibilidade do trabalho presencial”.
De acordo com o texto do projeto, o afastamento do trabalho presencial será garantido somente se a gestante não tiver sido totalmente imunizada.
Sim, mas essa trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Sim, o empregador pode optar por manter a funcionária em trabalho remoto com a remuneração integral.
O texto aprovado pelos deputados previa que, se as atividades presenciais da trabalhadora não pudessem ser exercidas de forma remota, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação seria considerada como gravidez de risco e ela receberia o salário-maternidade.
Mas o presidente vetou este ponto. Assim, Sionek explica que as gestantes que se enquadrarem nesta situação podem pedir afastamento ao INSS com base no artigo 394 A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O texto do artigo diz que a empregada gestante ou lactante deve ser afastada de locais ou atividades insalubres sem perder remuneração.
O relação ao veto ao pagamento do salário-maternidade em caso de aborto espontâneo, a advogada explica que a gestante já tem direito ao afastamento por duas semanas, funcionando como uma licença remunerada paga pela própria empresa. Por isso, mesmo com o veto ao salário-maternidade, a funcionária não perderá remuneração.
Sim, antes do parto a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas situações listadas no projeto, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.
Não há especificação de regras para as gestantes com comorbidades. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda do Senado, que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, inclusive para as lactantes.
Veja os trechos vetados por Bolsonaro:
Fonte: G1
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