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UFRN acata decisão da Justiça e matricula em Medicina estudante que questionou classificação no Sisu

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) acatou uma decisão liminar da Justiça Federal e fez o cadastramento, em Medicina, de uma estudante que questionou classificação no Sistema Unificado de Seleção (Sisu). A informação foi confirmada pela instituição, que não deu mais detalhes sobre o assunto.

O Ministério da Educação foi procurado novamente para saber se foi identificada alguma falha no sistema e se foi constatado, de fato, erro na classificação da estudante, mas o ministério não respondeu aos questionamentos.

De acordo com a decisão do juiz Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal de Natal, a candidata comprovou que realizou o Enem 2019 e fez a inscrição em primeiro opção para o curso de Medicina no campus da UFRN em Natal, com pontuação maior que a nota de corte (nota do último candidato aprovado nas vagas de ampla concorrência).

Segundo o processo, com base nos pesos definidos pela UFRN, o sistema informava que a nota dela era de 769,21 – superior a nota de corte definida em 768,12. Porém embora tenha apresentado nota superior aos três últimos candidatos aprovados para o curso de Medicina da UFRN (768,82, 768,58 e 768,12), ela não apareceu na lista de aprovados.

A nota final do candidato é obtida por média ponderada entre as notas adquiridas no Enem e pelo peso de cada disciplina atribuído pela UFRN e pelo Sisu. Porém, o juiz afirmou que a autora, teria feito o cálculo e chegado à conclusão de que sua nota, na verdade, deveria ser menor – com 768,79 pontos. A pontuação, porém, ainda seria suficiente para entrar no curso.

“Isto posto, considerando que o desempenho da autora no Enem 2019 foi superior ao do último candidato aprovado pelo SISU/2020 para ingresso no curso de Medicina da UFRN, dentre as vagas destinadas à ampla concorrência, defiro a liminar requerida para determinar que a UFRN se abstenha de impedir o direito da autora de apresentar a documentação necessária e exigida para ingresso no curso de Medicina/2020, assegurando a sua matrícula no referido curso e, consequentemente, o acesso da autora às aulas de Medicina/2020, até ulterior deliberação deste juízo, inclusive mediante a reserva ou disponibilização de vaga adicional, se necessária”, determinou o magistrado.

Fonte:G1RN

Ponto de Vista

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