TUDO TEM LIMITES – José Carlos Gentili

TUDO TEM LIMITES

Tudo na vida tem início, meio e fim. Tudo é relativo, ambivalente!

Todavia, o saudoso Luiz Gasparetto, médium psicopictográfico, afirmava que “tudo tem começo e meio. O fim só existe para quem não percebe o recomeço.”

Afirmava Dostoievski que “A tolerância chegará a tal ponto que as pessoas inteligentes serão proibidas de fazer qualquer reflexão para não ofender os imbecis.” Os beócios e os imbecis são entes gemelares!

Tolerância (tolerantia) tem a visão filosófica em aceitar-se procedimentos vivenciais, complementares, no contexto de comportamentos humanitários.

Abrange do texto bíblico até às “casas de tolerância”, ditos lupanares, onde é exercido o mais antigo emprego da humanidade ou seja – a prostituição-, que atualmente ganhou foros de libertinagem social.

A propósito, o gaúcho Mário Quintana, um dos maiores poetas do país, rejeitado por três vezes para ocupar uma cadeira na ABL, face não anuir com os tradicionais e falsos beija-mãos e lava-pés acadêmicos, expendeu lapidar aforisma:

“Não, não somos obrigados a suportar tudo. A paciência tem limites e a vida é para ser vivida, não suportada.”

Os países democráticos, embasados na triangulação dos poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), harmônicos entre si, enfeixados pela Lex Fundamentalis, a Lei Maior, regida pela vontade popular, estabelece como suporte institucional, a corrigir desvios de mando, um dispositivo com características de freios e contra freios, qual seja o disposto no artigo 142, do supradito diploma legal.

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinamse à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

O dispositivo mandamental assim está enunciado na nossa Carta Magna, de 1988, dita Constituição Cidadã, que somente não recebeu assentimento e aprovação por parte do Partido dos Trabalhadores- PT, à época constituinte, vinculado ao Fórum de São Paulo, que propugna a implantação do socialismo/comunismo na América Latina, após a Queda do Muro de Berlim.

Assim, o povo brasileiro concertou:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

A Constituição preconiza Direitos e Deveres que devem ser impostos à sociedade, que se regem pela Maioria do povo e não por minorias, esporadicamente acobertadas, atualmente, por juízos singulares, ao arrepio da Lei, a usurpar direitos, a impor deveres e a escamotear a verdade.

Até o Império da Lei tem limites e eles devem ser impostos, inclusive para aqueles que não juraram a Carta Magna! DURA LEX SED LEX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

José Carlos Gentilli – Escritor, membro da Academia de Ciências de Lisboa e Presidente Perpétuo da Academia de Letras de Brasília

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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