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TSE reconhece fraude de partidos à cota de gênero e vereadores perdem mandatos em Mossoró e Currais Novos

Câmara Municipal de Mossoró — Foto: Google Street View

Em dois julgamentos realizados nesta terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraudes à cota de gênero realizada por dois partidos no Rio Grande do Norte nas eleições de 2020 e determinou anulação dos votos de vereadores eleitos em Mossoró e Currais Novos.

No caso de Mossoró, segunda maior cidade potiguar, o entendimento do TSE foi de que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) realizou fraude ao lançar duas candidatas fictícias para concorrerem ao cargo de parlamentar. O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.

Por unanimidade, os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.

Com isso, a única vereadora eleita pelo partido em 2020, na cidade, Larissa Rosado, agora no União Brasil, deve perder o cargo. Em nota, ela afirmou que vai recorrer da decisão. Nas eleições de 2020, o partido era presidido pelo irmão de Larissa, Lahyre Rosado Neto.

“Reafirmamos que jamais houve, no PSDB Mossoró, nas eleições 2020, qualquer fraude à cota de gênero. Como é sabido, durante nossos mais de 20 anos de vida pública, sempre defendemos a mulher e o fortalecimento da presença feminina da política e em todos os espaços”, disse a vereadora.

De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem provas robustas que confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas eleitorais.

Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.

Currais Novos

Em outra ação, os ministros também decidiram por unanimidade declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do município de Currais Novos, no Seridó potiguar, lançados pelo partido Democratas (DEM) no pleito eleitoral de 2020.

Ainda foi determinada a cassação dos diplomas dos políticos eleitos pela legenda. O motivo também foi o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo partido.

Os recursos julgados foram interpostos contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN) que havia reformado a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral para não reconhecer a fraude.

O primeiro recurso ao TSE foi apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e, o segundo, por uma candidata não eleita. Os recorrentes argumentaram que pelo menos uma das concorrentes no pleito de 2020 seria “fictícia”.

O relator do processo, ministro Sérgio Banhos considerou que houve fraude. Segundo o ministro, o TSE já esclareceu em outras decisões os elementos configuradores de fraude à cota de gênero. Segundo o Ministério Público, a candidata sequer morava na cidade e tinha grau de parentesco com o único candidato eleito pela legenda, Marcos Xavier.

“Constam nos autos da Corte Regional elementos fático-probatórios em relação à candidata, como votação zerada, não arrecadação de recursos e não realização de gastos eleitorais em prol da sua campanha”, disse o relatos.

O vereador Marcos Xavier, do atual União Brasil, afirmou que não vai recorrer da decisão.

“Nós vamos respeitar a decisão. Não concordo, porque houve desistência da candidata cerca de 10 dias antes da eleição, tinha uma carta de desistência, a gente não soube quem retirou essa carta. Mas até pelo momento que está passando na família, meu pai foi diagnosticado com um câncer, não vou recorrer. A gente não foi cassado, o que a Justiça fez foi anular os votos do partido. Então, ano que vem, se houver vontade da população e dos partidos, podemos nos candidatar novamente”, disse o vereador.

Fonte: G1

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