Os processos se referem à campanha eleitoral do ano passado e tratam de supostos abusos de poder político e de atitudes proibidas para agentes públicos em período eleitoral.
São três ações contra o ex-presidente e seu então candidato a vice, Braga Netto.
Esse tipo de processo, se considerado procedente pela Corte Eleitoral, pode levar o político à inelegibilidade por oito anos.
Em junho, o TSE já decidiu que Bolsonaro ficará fora da disputa eleitoral até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Portanto, Bolsonaro já está inelegível.
Se declarado inelegível mais uma vez, esses prazos não se somam, mas são contados em paralelo. Ou seja: na hipótese de Bolsonaro conseguir reverter alguma das decisões, por exemplo, a outra segue valendo.
O roteiro do julgamento inclui a exposição de argumentos das partes, do Ministério Público Eleitoral e os votos de cada ministro.
Pelas regras internas do tribunal, é possível um ministro pedir vista dos casos (mais tempo de análise).
Nos votos, os magistrados vão avaliar se as acusações procedem ou não. No primeiro caso, os políticos são condenados e ficam sujeitos à inelegibilidade; no segundo caso, os processos são arquivados.
Cabe recurso dentro do próprio TSE tanto se houver condenação quanto se houver arquivamento dos processos. É possível ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso as partes entendam que houve violação da Constituição.
Além do dia 10, o TSE reservou o dia 17 também para a análise dos processos, caso não seja possível concluir em uma sessão.
As três ações serão julgadas em conjunto. Os casos tratam de supostas irregularidades no uso de sedes do governo federal para atos de campanha eleitoral.
As ações foram apresentadas pelo PDT e pela coligação que apoiou a eleição do presidente Lula. Os políticos do PL foram acusados de abuso de poder político, desvio de finalidade e conduta proibida a agentes públicos nas eleições.
Foram questionados os seguintes eventos:
O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição dos pedidos.
O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. Para o MP Eleitoral, não há elementos que apontem que os eventos tiveram “impacto substancial” sobre a legitimidade das eleições, que é um requisito para concluir pela condenação.
“Não há nos autos elementos que permitam, com mínima segurança, afiançar que terem sido essas manifestações de abono produzidas em prédios públicos fator de impacto substancial sobre a legitimidade das eleições. A indispensável comprovação de um desvio de finalidade qualificado pela consequência da quebra da legitimidade do pleito diante ainda de um concreto comprometimento do equilíbrio entre os competidores eleitorais não se mostra satisfeita”, afirmou.
“Assim, a discussão em si sobre a possibilidade de realização de lives no palácio perde interesse, ante a falta de evidência da repercussão danosa do fato sobre a legitimidade do processo eleitoral, elemento que o conceito de abuso do poder político supõe para fins de inflição da pena de inelegibilidade”, completou.
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