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TSE definiu regras para prestação de contas eleitorais em 2014

O TSE definiu as regras para as prestações de contas eleitorais doas  eleições 2014. Dentre as novidades, destaca-se a necessidade de que a  prestação de contas seja assinada por um profissional da  contabilidade. A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça  Eletrônico do dia 05 de março, através da Resolução 23.406/14 do  Tribunal Superior Eleitoral.

“A Resolução anterior que tratava do tema especificava que bastava  apenas o candidato assinar a prestação. Agora, há a necessidade de um  contador. Em minha opinião, é um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao  indispensável trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade,  já que a correta prestação de contas é uma ferramenta de lisura das  campanhas eleitorais”, colocou o presidente do Conselho Regional de  Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.

Para ele, a decisão do TSE corrobora com a missão institucional do  Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade. “Entretanto, o candidato continua solidariamente responsável com a  pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis  de sua campanha”, salientou. Ainda segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas  à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação  eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as  contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se  candidatar.

Outra novidade para este ano em relação à arrecadação e gastos de  campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com  recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na  declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. “Esse  entendimento tem raiz no Código Civil, pois lá diz que ninguém pode doar  mais da metade do que tem”, afirmou Gregório Júnior. Nas eleições  passadas não havia esse limite.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo  ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio,  presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da  proibição de doações eleitorais por parte de pessoas jurídicas que  sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas
estrangeiras. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo  Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de  inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações  eleitorais.

O Conselho Federal de Contabilidade, em parceria com os Conselhos  Regionais, realiza em todo ano eleitoral capacitações estaduais  gratuitas sobre o tema prestação de contas eleitoral. “Fazemos esta  iniciativa em parceria com o TRE e a OAB, aberta à participação de  todos, inclusive os próprios candidatos. Em 2012, tivemos mais de 300  participantes”, lembrou o presidente do CRCRN. Neste ano, a previsão é  de que o seminário bienal sobre o tema aconteça no mês de agosto no RN.  O Conselho de Contabilidade do RN disponibilizou no site  www.crcrn.org.br a íntegra da Resolução 23.406/2014 do TSE.

Ponto de Vista

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