Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.
As mudanças valem a partir de 1º de maio de 2016 e estão no Decreto nº 8.656, publicado na edição extra do Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro.
Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3000 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,1130 LIBRA: R$ 7,0590…
O australiano Cameron McEvoy quebrou, nesta sexta-feira (20), o recorde mundial dos 50m livre, e…
Um espanhol acusado de exploração sexual de uma adolescente em Natal foi preso no país europeu, neste…
Chuck Norris, lenda dos filmes de ação e das artes marciais, morreu aos 86 anos.…
A tradição no sertão potiguar é antiga: chuva no dia de São José, em 19…
Um carro que havia sido roubado em 2007 na cidade de Fortaleza (CE) foi encontrado e…
This website uses cookies.