A juíza convocada do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Ana Carolina Maranhão, indeferiu recurso do ex-prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim, condenado em primeira instância por prática de Improbidade Administrativa. Ele foi penalizado por utilizar, durante os anos de 1998 e 1999, recursos do Fundef [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério] para despesas alheias. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, a contar do término do mandato de chefe do executivo municipal.
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