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TRF4 decide que Eduardo Cunha deve seguir preso em Curitiba

O deputado cassado Eduardo Cunha teve negado o pedido para cumprir pena em Brasília. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tomaram a decisão por unanimidade nesta terça-feira (28). Condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas na Lava Jato, o ex-parlamentar teve a pena reduzida no próprio Tribunal para 14 meses e seis meses. Ele segue no Complexo-Médico Penal em Curitiba.

A defesa alegava que os procedimentos penais que tramitam contra o réu estão, em sua maioria, em Brasília. Outro destino sugerido era o Rio de Janeiro, onde a família dele mora. Nenhuma das possibilidades foi aceita.

Os advogados sustentavam que a ação criminal já foi julgada na capital paranaense e que o juiz Sérgio Moro não teria mais competência para decidir sobre o local da detenção. Outro argumento era de que seria menos oneroso para a administração pública devido aos custos do deslocamento para depoimentos. A defesa vai recorrer.

A Justiça Federal de Brasília já havia negado a solicitação da defesa em uma decisão do dia 17 de novembro. O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, no texto, cita ser necessário que a decisão parta de tribunal regional ou superior. A defesa, então, entrou com pedido de provimento liminar, negado pelo relator da ação no Tribunal, João Gebran Neto.

Cunha passou os meses de setembro, outubro e novembro em Brasília, transferido temporariamente para prestar depoimentos em um processo do qual é réu na Justiça Federal, em um processo a que responde sobre um suposto esquema de propinas envolvendo financiamentos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele já retornou p Complexo Médico-Penal em Curitiba.

A decisão de manter Cunha em Curitiba foi unânime. Relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF4, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto destacou que não há direito subjetivo do réu sobre o local onde deve permanecer preso, e a moradia da família ou as razões administrativas não são absolutas nesse tipo de decisão.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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