O prazo para partidos e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas termina nesta quarta-feira (15).
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 3 dos 13 candidatos a presidente que tiveram os nomes aprovados nas convenções partidárias ainda não apresentaram os pedidos de registro:
Até a manhã desta quarta-feira (15), dez candidatos já haviam apresentado os pedidos de registro: Alvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL), João Amoêdo (Novo), Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU).
Ao todo, as convenções confirmaram 14 candidaturas, mas Manuela D’Ávila (PCdoB) deve desistir para concorrer como candidata a vice na chapa encabeçada pelo PT, reduzindo o número de candidatos a 13.
A candidatura de Lula, porém, pode gerar questionamentos na Justiça porque, além de estar preso, o ex-presidente se encaixa nos critérios da Lei da Ficha Limpa, segundo a qual fica inelegível quem for condenado por órgão colegiado da Justiça.
O PT já anunciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como candidato a vice de Lula, mas, segundo informou a colunista do Andréia Sadi, o partido trabalha nos bastidores com a chapa Haddad e Manuela D’Ávila.
Candidatos a presidente ou a vice-presidente da República devem enviar os pedidos ao TSE. Candidatos a senador, a governador ou a deputado (federal, distrital e estadual), aos tribunais regionais eleitorais.
Após o registro, cada candidato recebe um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.
A Justiça Eleitoral deve publicar um edital com os pedidos.
Passados cinco dias da publicação do edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral podem impugnar (questionar) os registros.
O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer a análise inicial dos registros. Depois, ainda será possível analisar recursos. Qualquer decisão que for tomada permite recurso ao tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.
O candidato que tiver o pedido de registro deferido será considerado apto a concorrer ao pleito de outubro.
O pedido de registro será indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Se apresentar recurso, o candidato será identificado como “indeferidos com recurso”. São os chamados “sub judice”, pendentes.
Neste caso, o candidato com pendência pode fazer campanha eleitoral normalmente e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além de ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto o recurso não for julgado.
Se a análise não ocorrer antes da eleição, o candidato aparece na urna e os votos são computados, mas aparecem zerados na contagem final da eleição. Só serão contabilizados como válidos caso o recurso seja aceito.
A partir desta quinta (16) estará permitida a realização de propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios.
No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, Justiça Eleitoral e emissoras de TV.
Fonte: G1
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