Profissionais que exercem as atividades de personal trainer, arquivista de documentos e contador técnico contábil não podem mais se formalizar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Essa é uma das mudanças que constam na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no mês passado. Os empreendedores cadastrados nessas atividades devem realizar o desenquadramento ou dar baixa no registro de MEI no Portal do Empreendedor ao longo de 2018, para evitar que tenham que arcar, por exemplo, com custos tributários retroativos à data de exclusão da atividade.
A não realização do desenquadramento ou baixa da empresa impede, por exemplo, a renovação do alvará de funcionamento e a autorização para emissão de notas fiscais. Os empreendedores podem esclarecer dúvidas sobre o assunto em um dos pontos de atendimento do Sebrae no Rio Grande do Norte ou pelo 0800 570 0800.
A mesma resolução do CGSN incluiu novas atividades na listagem de ocupações do MEI. A maioria delas é ligada ao agronegócio, entre as quais estão a de apicultor, cerqueiro, viveirista, prestador de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento/semeadura. Na lista também constam as atividades de locador de bicicletas, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta sem condutor e locador de videogames.
Se o empreendedor teve atividade excluída do regime do MEI, ele precisa realizar o seu desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional . É necessário buscar ajuda de um contador, pois terá que atuar como Microempresa, optante pelo Simples Nacional ou outro regime tributário.
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