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TRE-RN retotaliza votos e Jacó Jácome é diplomado como deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte entregou na noite de segunda-feira (8) o diploma de deputado estadual eleito a Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome, conhecido como Jacó Jácome (PSD). Ele assume a cadeira que era ocupada por Sandro Pimentel (PSOL), que teve os votos anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral por irregularidades na prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2018.

TSE determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário sem computar os 19.158 votos atribuídos a Pimentel, o que indicou a eleição de Jacó Jácome, que obteve 26.864 votos.

Ainda na segunda-feira, o desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE-RN, encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira, comunicando a retotalização dos votos e diplomação de Jacó Jácome para dar cumprimento à determinação do TSE.

PSOL perde cadeira

A decisão do TSE cita a cassação de mandato de Pimentel, por ilícitos eleitorais, ocorrida em outubro do ano passado, o que acarreta na nulidade dos votos do candidato. Segundo o documento, não se admite que os votos dados a Sandro sejam computados para a legenda, seguindo o artigo 175 do Código Eleitoral. Com isso, o PSOL perdeu a única cadeira na Assembleia Legislativa do RN após a recontagem dos votos.

Sandro foi julgado por ato lícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97. O deputado teria recebido recursos financeiros na conta de campanha, por meio de depósito em espécie, sem comprovação da origem do dinheiro. A decisão do TSE destacava que o deputado teria recebido de forma irregular a quantia de R$ 35.350,00 (78,82% do total arrecadado) dessa forma.

As doações pessoais que teriam sido feitas por ele mesmo e outra pessoa foram realizadas por meio depósito e em valor acima do permitido pela regra eleitoral. Em sua defesa, o deputado argumentou que usou recursos próprios para fazer as doações pessoais, no entanto, a Justiça considerou que a demonstração de renda e de saques feitos anteriormente não comprovaria a origem do recurso.

“Não se demonstrou que o montante pertencia ao candidato e ao outro suposto doador, porquanto o primeiro se limitou a comprovar a existência de saques de quantias expressivas das próprias contas bancárias, mas nenhuma evidência de correlação das respectivas datas e valores com as doações feitas à campanha”, diz o relatório.

Fonte: G1RN

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