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TRE-RN cassa mandato da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Velho e determina novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve uma decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, cassou o diploma e determinou o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa. Os dois respondem por abuso de poder político.

A decisão tomada durante sessão plenária nessa terça-feira (8) também determinou a realização de novas eleições no município, aplicação de multa de R$ 50 mil e sanção de inelegibilidade por oito anos.

De acordo com a denúncia, a prefeitura do município realizou contratações irregulares e pressionou as pessoas beneficiadas pelas medidas a votarem na chapa.

Em nota publicada nas redes sociais, a prefeita afastada Dejerlane Macedo afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Respeitamos a Justiça, confiamos, por isso, estamos recorrendo ao STE (sic), e temos a confiança da justiça de Deus para trabalharmos e honrarmos o voto da maioria, de gente que decidiu por uma mulher que passou por tanta perseguição, injúria, calúnia, e agora querem tirar o direito do povo, de quem escolheu o melhor para nossa cidade”, disse.

Votação
O desembargador Claudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município.

“Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a condenação”, declarou.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau.

“Quanto ao mérito, as contratações de pessoal foram completamente irregulares. Existe julgamento do Tribunal de Contas do Estado sobre isso. Não houve observância de qualquer regramento, exigência ou requisito legal. E não foi somente isso. As pessoas contratadas nessa situação sofriam pressões para que apoiassem ou votassem na candidata investigada, segundo depoimentos constantes nos autos. Corretamente acabaram sendo condenados e atingidos pelas sanções aplicadas pela sentença de primeira instância. Então, por tudo isso, a manifestação do Ministério Público, reiterada nesta oportunidade, foi no sentido da manutenção da sentença”, disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o juiz José Carlos Dantas (com ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika Paiva também acompanharam o voto do relator do processo. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.

 

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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