O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou ontem (20) improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR), denunciado por excesso de doação. Ao apreciarem o mérito do processo (decisão definitiva) — onde era pedida a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN acolheram, por 3 votos a 1, a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. Com isso, não chegaram sequer a apreciar o pedido. O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. Assim, o processo foi rejeitado.
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