O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu nessa segunda-feira (5) a distribuição do tempo e a ordem da veiculação dos programas em rádio e televisão dos candidatos às Eleições 2020 em Natal.
A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro. Em caso de segundo turno, a propaganda inicia no dia 20 novembro e encerra no dia 27.
A coligação “Avança Natal”, formada por PSDB/PDT/DEM/PROS/PSD/PL/MDB/REDE/Avante/Republicanos e que tem o candidato Álvaro Dias, ficou com o maior tempo na propaganda para prefeito, com 3 minutos e 46 segundos.
Foi sorteador ainda que o PT será o primeiro a iniciar o bloco do horário eleitoral no primeiro dia. A coligação “A Força da Verdade”, formada por PSL/PP, será a última. A partir do dia seguinte, haverá revezamento – a coligação que entrou por último no dia anterior, entra primeiro.
A propaganda em blocos para prefeitos será veiculada de segunda a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Haverá também inserções ao longo da programação diariamente, inclusive aos domingos, de 5h às 24h sendo 42 minutos diários para candidatos a prefeito e 28 minutos para os candidatos a vereador.
Distribuição dos tempos de propagandas
| Partido/Coligação | Candidato | Tempo de propaganda | Inserções |
| Coligação “Avança Natal” | Álvaro Dias | 3:46 | 1.110 |
| Coligação “A Força da Verdade” | Delegado Sérgio Leocádio | 1:49 | 538 |
| PT | Senador Jean | 1:07 | 334 |
| PSB | Hermano Morais | 0:42 | 208 |
| Coligação “Pensando Natal” | Carlos Alberto | 0:29 | 144 |
| Podemos | Afrânio Miranda | 0:24 | 122 |
| Solidariedade | Kelps Lima | 0:20 | 99 |
| PC do B | Fernando Freitas | 0:16 | 81 |
| PSOL | Neivinha Valentim | 0:16 | 82 |
| Coligação “Aliança por Natal” | Coronel Hélio Oliveira | 0:16 | 82 |
| PSC | Coronel Azevedo | 0:14 | 70 |
| Partido Novo | Fernando Pinto | 0:14 | 70 |
| Democracia Cristã | Jaidy Oliver | 0:00 | 0 |
| PSTU | Rosália Fernandes | 0:00 | 0 |
*Democracia Cristã e PSTU não possuem tempo de televisão e rádio
**A ordem de veiculação sofre rodízio nos dias seguintes
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.
Fonte: G1RN
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