Os oito réus do chamado “Núcleo crucial” serão julgados na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela participação na tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede na denúncia que, em caso de condenação, as penas sejam somadas.
O STF julgará:
As penas para os crimes são:
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
Na fixação da pena, as circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas pelos magistrados, e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. A fixação do tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre outros.
Ainda no cenário de uma eventual condenação, as defesas dos acusados podem tentar, por meio de recursos, alterar a pena aplicada a eles.
Bolsonaro e os sete outros acusados de integrar o “Núcleo crucial” são acusados de:
Embora a pena máxima possa chegar a 43 anos, se o grupo for condenado, é possível que eles não cumpram todo esse tempo de prisão. A legislação penal brasileira prevê a progressão de regime, ou seja, a passagem do preso para o semiaberto, por exemplo.
O período total de reclusão também depende de variáveis, como comportamento, se o condenado já cometeu outros crimes e o trabalho ou estudo no estabelecimento penal. Além disso, o tempo máximo de prisão no país não pode ultrapassar 40 anos.
Fonte: G1
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