Não se trata, no entanto, de uma revisão da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que condenou o grupo pela participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Ou, seja, a Justiça Militar não vai reavaliar as penas aplicadas, mas verificar se a condenação penal torna a situação do grupo incompatível com a carreira militar.
Para que isso ocorra, o Ministério Público Militar precisa apresentar pedidos ao Superior Tribunal Militar (STM). A estimativa do tribunal é de que eventual julgamento sobre o tema ocorra em 2026.
Foram condenados no Supremo:
Dados divulgados pelo STM apontam que, nos últimos 8 anos, o tribunal julgou 94 processos de perda de posto e patente de oficiais nos últimos oito anos.
As informações se referem a casos entre janeiro de 2018 e novembro de 2025: foram mais de 11 casos por ano.
Ainda segundo o STM, em mais de 86% dos julgamentos (81 casos), a decisão foi pela perda de posto e patente. A maioria parte dos casos envolveu oficiais do Exército.
Veja os detalhes da tramitação do processo na Justiça Militar:
▶️ Com o fim da possibilidade de recursos, o Ministério Público Militar vai apresentar ao STM a Representação para Declaração de Indignidade com o Oficialato contra os cinco réus;
▶️ O tribunal designa um ministro relator, que dá prazo de 10 dias para os militares apresentarem defesa escrita. Se não houver resposta, um defensor público é nomeado para fazer a defesa no mesmo prazo;
▶️ O caso passa por um segundo ministro, chamado revisor. Depois, o relator pede a inclusão em pauta para julgamento;
▶️ O tema é analisado pelo plenário do STM, formado por 15 ministros — 10 militares e cinco civis. Para realizar a sessão, é necessário quórum de dois terços;
▶️ Na sessão, o relator apresenta o caso, o revisor também é ouvido e, em seguida, as partes expõem seus argumentos;
▶️ Em regra, a presidente não vota. Em caso de empate, prevalece a decisão mais favorável ao réu;
▶️ Quando a decisão se torna definitiva, o comandante da Força à qual o militar pertence é comunicado para tomar as providências, que podem afetar o recebimento de remunerações;
▶️ A decisão pode ser revista pelo próprio STM, caso os réus sejam absolvidos posteriormente na esfera criminal (se um revisão criminal, por exemplo, encerrar as penas).
Fonte: G1
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