Um funcionário de uma clínica veterinária de Natal que foi demitido após agredir um cachorro teve a demissão por justa causa mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A decisão foi informada nesta terça-feira (16).
A agressão do então tosador da empresa aconteceu durante um banho no animal e foi registrada em um vídeo, que constou no processo. Os nomes do funcionário e da clínica não foram divulgados pelo TRT.
Após ser flagrado agredindo o animal e ser demitido, o funcionário entrou com um processo contra a justa causa. Ele negou ter agredido animais ou dado motivo para a demissão.
O ex-funcionário pedia a reversão da demissão por justa causa para rescisão indireta. A justificativa dele era que a clínica não realizava os depósitos do FGTS periodicamente.
A rescisão indireta é o inverso da demissão por justa causa, segundo o TRT. Ou seja, ao invés da empresa demitir o empregado, o funcionário é quem pede o desligamento devido à falta grave do empregador.
Relator do processo no TRT-RN, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza afirmou que os depósitos do FGTS foram regularizados pela clínica, sem prejuízos ao trabalhador, antes mesmo das acusações de maus-tratos.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da primeira instância, da 7ª Vara de Natal.
Segundo o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza foi “correta a sentença de primeiro grau que, analisando o universo da prova dos autos, declarou a justa causa”.
A Vara do Trabalho destacou na decisão inicial que “consta clara agressão do autor (do processo) a animal por si banhado, como se observa do vídeo”.
O vídeo foi gravado pela proprietária da clínica, sem conhecimento do ex-empregado, e contém a imagem dele agredindo um cão durante o banho, segundo o TRT.
O magistrado disse que a aplicação da justa causa foi correta “em razão de atos reiterados e gravíssimos cometidos pelo autor (tosador)”.
Na decisão, ele cita ainda que o trabalhador reconheceu as faltas em conversa via aplicativo de mensagens, “o que é corroborado por prova documental de vídeo, depoimento testemunhal e reclamações de clientes registrados em áudio e conversa”.
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