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Toque de recolher, funcionamento do comércio, aulas presenciais, igrejas: veja o que muda com o novo decreto do Governo do RN

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta (12) um novo decreto que flexibiliza as medidas restritivas de combate à Covid-19. As medidas valem até 27 de maio. Confira abaixo as mudanças:

Toque de Recolher

  • Com o novo decreto o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h todos os dias da semana. O toque de recolher em tempo integral aos domingos e feriados foi extinto.

Bares, Restaurantes, Food parks e similares

  • Ao contrário dos decretos anteriores, o atual não proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas.
  • Podem funcionar todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos, exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.
  • Restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os mesmos protocolos sanitários, permitido, ainda, o funcionamento 24 horas para atendimento aos hóspedes.

Comércio

  • Comércio, Serviços e Turismo em lojas de rua: 8h30 às 16h30
  • Lojas em shoppings: 10h às 20h –
  • Praças de alimentação em shopping: 11h às 22h com 60 minutos de tolerância.
  • Academias: 5h às 22h

Escolas

  • Autoriza a retomada do ensino híbrido (presencial e online) em escolas públicas e privadas.
  • As instituições de ensino poderão ampliar o funcionamento de forma gradual:
    – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;
    – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;
    – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
  • Já estava permitido o sistema híbrido até o 5º ano do Fundamental I e para a 3ª série do Ensino Médio

 

Igrejas e templos

  • Podem funcionar com 30% da capacidade, mas podem chegar a 50%, desde que as atividades religiosas sejam realizadas de áreas abertas.

 

Parques Públicos

  • Liberados para atividades esportivas e passeio, com redução de 50% da capacidade.
  • Seguem suspensas atividades em circos, parques de diversão, clubes sociais, museus, bibliotecas públicas, cinemas e demais equipamentos culturais.

 

Esportes coletivos

  • Permitidos os eventos esportivos profissionais em agenda de campeonato oficial e a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares sem presença de público e com testagem dos participante um dia antes.

 

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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