TOMBAMENTO E RAZOABILIDADE –

O tombamento é ato administrativo de autoridade. Trata-se de ordenamento constitucional. Visa à proteção de bens indispensáveis ao nosso País.

É também uma intervenção do Estado no direito fundamental, que interfere na garantia da propriedade plena estabelecida também pela Constituição.

Por ser assim, o ato deve basear-se nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A doutrina e a jurisprudência têm dado ênfase ao princípio da razoabilidade, ou seja, todo ato deve estar pautado no bom senso, com perfeita adequação dos meios à finalidade. Este é princípio chamado a resolver onde existe colisão de ideias. A autoridade deve agir com sensatez e coerência.

O princípio da eficiência é destinado a evitar desperdício e que seja eficaz.

A tentativa de tombamento da depredada construção que abrigou o Hotel dos Reis Magos tem sido polemizada, polarizada, despertando reações emotivas desarrazoadas. O Hotel teve grande importância turística na época do funcionamento. É uma lembrança afetiva de quantos tiveram o privilégio de utilizar as suas instalações.

Os princípios jurídicos e critérios socioeconômicos podem ser adotados pela reconhecida lucidez do Secretário de Estado da Educação para decidir o questionamento. Entre os critérios devem prevalecer o senso da oportunidade, conveniência e eficácia do ato.

Há fatos que levam à negativa de tombamento, como orientam os magistrais pareceres emitidos pelo Ministério Público Federal.

O imóvel está comprometido desde os alicerces: ferros oxidados à mostra, paredes carcomidas, destroços visíveis.

Laudo pericial atesta que se gastará dez vezes mais para recuperar o imóvel do que para construí-lo novamente. Documento oficial da Prefeitura declara que o prédio, como está, causa danos à população.

O Manual de Rotina do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (PB) esclarece o sentido de irrecuperação e antieconomicidade. Esta quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, desgaste prematuro ou obsoleto; aquela quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, dada a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

O Conselho Estadual de Cultura, órgão técnico-consultivo, posicionou-se através de larga maioria pelo não tombamento. A Secretaria poderá desservir-se dessa opinião. Todavia, há de se perguntar: Que Administrador investiria dinheiro público ou privado nessa empreitada? Valeria a pena proibir o natural desenvolvimento da nossa cidade, de novos empreendimentos que gerariam emprego e renda?

É princípio da razoabilidade não se tombar o que passou, mas o que pode e deve ser preservado para o futuro.

 

 

Diogenes da Cunha Lima – Advogado, Poeta e Presidente da Academia de Letras do RN

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,9750 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1710 EURO: R$ 5,6050 LIBRA: R$ 6,6150…

13 horas ago

Nobel de Física 2026 vai para Francis Halzen por detectar neutrinos a partir da Antártida

Francis Halzen levou o Nobel de Física de 2026 por contribuições decisivas para o Observatório…

14 horas ago

Mega-Sena pode pagar R$ 92 milhões nesta terça-feira

O concurso 3.067 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 92 milhões para os…

14 horas ago

BMW, Hilux e Compass: Detran-RN anuncia leilão on-line de mais de 100 veículos apreendidos e abandonados

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) e a Polícia Civil…

14 horas ago

Bets começam a sair do ar nesta terça-feira

Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a…

14 horas ago

HÁ PESSOAS QUE NASCEM ROSAS – Alberto Rostand Lanverly

HÁ PESSOAS QUE NASCEM ROSAS - Existem pessoas que passam pela vida como quem atravessa…

14 horas ago

This website uses cookies.