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Toffoli rejeita recurso da Petrobras e manda estatal vender combustível a navios iranianos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou nesta quarta-feira (24) um recurso da Petrobras que buscava reverter decisão judicial que obrigava a estatal a abastecer dois navios iranianos parados no Paraná. Com isso, a estatal será obrigada a fornecer combustível às embarcações. A decisão está sob segredo de Justiça, mas o Portal G1 confirmou o conteúdo.

Os navios da empresa Eleva Química, chamados Bavand e Termeh, vieram ao Brasil carregados de ureia e deveriam retornar ao Irã com milho brasileiro. As embarcações estão paradas desde o início de junho.

A Petrobras afirmou que não forneceu o combustível porque a empresa dona dos navios está sob sanção dos Estados Unidos.

O Bavand, já carregado com 48 mil toneladas de milho, está fundeado em frente ao porto de Paranaguá. O Termeh, ainda vazio, está a cerca de 20 quilômetros do porto. Juntos, eles podem transportar 100 mil toneladas, que podem valer até R$ 100 milhões.

A primeira instância da Justiça no Paraná negou obrigar o abastecimento, porque não viu provas apontadas pela empresa Eleva Química “da alegada internação de tripulantes por problemas de saúde relacionados com a falta de combustível nas embarcações, bem como de eventual risco ambiental decorrente da permanência dos navios no Porto”.

A empresa recorreu, e um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná deu liminar (decisão provisória) com prazo para abastecimento sob pena de multa diária. A presidência do TJ negou recurso da Petrobras, que recorreu ao Supremo.

No último dia 10 de julho, Toffoli suspendeu a decisão que obrigava o abastecimento até que a União e a PGR se manifestassem.

Agora, ao rejeitar o recurso da Petrobras, Toffoli manteve a decisão do TJ do Paraná que tinha determinado a Petrobras a vender o combustível.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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  • Se o Brasil é Aliado dos EUA,ou ONU e há uma lei para não fazer Comércio com certo país, o STF não tem autonomia para autorizar tal quebra de acordo internacional, restrição Comercial, etc. Cabe ao ao presidente da Republica.

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