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TJRN julga inconstitucional lei que regulamenta taxa de estacionamento em shoppings e outros comércios de Mossoró

Estacionamento de veículos em shopping no RN — Foto: Igor Jácome/g1

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou inconstitucional a Lei Municipal de Mossoró nº 2.615/2010, que regulamentava a cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados e outras lojas do município.

A ação de declaração de inconstitucionalidade foi aberta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Segundo a entidade, na tentativa de regular a exploração econômica de propriedade privada, o legislativo município entrou em uma esfera de competência privativa da União. O argumento foi acolhido pela Justiça.

A lei municipal limitava o preço da taxa de estacionamento entre R$ 1 e R$ 8. Também determinava que os estabelecimentos deveriam isentar de pagamento de estacionamento os clientes que consumissem cinco vezes ou mais o valor cobrado pelo serviço.

Também proibia as empresas que recebessem incentivos do poder público a cobrar taxa de estacionamento por até cinco anos após a instalação na cidade.

De acordo com os magistrados, a norma gera afronta à constituição estadual e tem vício material “por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, além de violação a direito adquirido.

Segundo o relator, desembargador Glauber Rêgo, ficou caracterizada a inconstitucionalidade da norma municipal, diante da violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

Para ele, a lei acabou se tornando uma indevida interferência na regulação de um preço privado, em afronta ao princípio da livre iniciativa, bem como ingerência ao direito de propriedade e ao livre exercício de atividade econômica lícita.

O julgamento também destacou que é “pacífico e sedimentado” o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de pertencer ao ramo do direito civilista a exploração econômica dos estacionamentos privados, portanto os municípios não podem elaborar leis nessa área.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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