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TJRN julga inconstitucional lei que autorizava moradores a fecharem ruas em Natal para evitar insegurança

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgaram inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Natal em 2018 e que instituía o programa “Bairro seguro”.

A lei autorizava que moradores bloqueassem ou fechassem ruas da capital para se precaver da insegurança, desde que autorizados pelo município.

A ação na Justiça foi aberta pela própria prefeitura da capital potiguar. O Ministério Público e o governo do estado também participavam do processo como partes interessadas.

Segundo o Judiciário, a lei tinha “vício de iniciativa” por estabelecer novas atribuições à Secretaria municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) e à administração municipal. Para isso, a lei deveria ser de iniciativa da prefeitura.

No entanto, os desembargadores divergiram sobre se o poder público deveria ou não arcar com os custos de se desfazer bloqueios. A lei previa que o investimento para realização dos bloqueios deveria partir dos próprios cidadãos interessados.

Além disso, o plenário considerou que ao permitir que moradores de um bairro restrinjam o livre ingresso com instalação de bloqueios físicos, a lei afronta diretamente a garantia constitucional de livre locomoção em território nacional.

O colegiado ainda pontou que a lei é incompatível com as diretrizes das políticas urbanas na Constituição Estadual.

No entanto, os desembargadores divergiram sobre se o poder público deveria ou não arcar com os custos de se desfazer bloqueios. A lei previa que o investimento para realização dos bloqueios deveria partir dos próprios cidadãos interessados.

Além disso, o plenário considerou que ao permitir que moradores de um bairro restrinjam o livre ingresso com instalação de bloqueios físicos, a lei afronta diretamente a garantia constitucional de livre locomoção em território nacional.

O colegiado ainda pontou que a lei é incompatível com as diretrizes das políticas urbanas na Constituição Estadual.

Direito à livre circulação

A decisão ressaltou que a mudança necessitaria das assinaturas de 85% dos moradores de uma determinada via, deixando de observar que as ruas, por serem bens de uso comum, têm objetivo de servir à livre circulação, ao livre trânsito e à livre locomoção de pessoas (ainda que por meio de veículos).

“Em outras palavras, as vias municipais asseguram o direito constitucional fundamental de ‘ir e vir’ do cidadão em geral”, definiu o desembargador Gilson Barbosa, ao citar o entendimento de juristas sobre o tema.

O relator acrescentou que, diferente de outros julgamentos, a lei impugnada não busca a regularização de loteamentos fechados, mas cria uma autorização para que possam ser instaladas barreiras em ruas que já existem, com circulação comum a todos.

A lei foi aprovada na Câmara no dia 13 de dezembro de 2018. Na ocasião, a vereadora Natália Bonavides (PT), que deu um dos três votos contrários ao projeto, argumentou que a decisão era inconstitucional. Ainda assim, o texto foi aprovado com 20 votos favoráveis.

Autora da proposta, a vereadora Nina Souza, então do PEN, argumentou que a medida visava garantir a segurança que não estava sendo concedida pelo estado.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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