Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça devolveu o cargo de prefeito do município de São Rafael, na região Oeste potiguar, a Reno Marinho (PRB). O político tinha sido afastado pela Justiça na última segunda (17), por não ter atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público e a decisões judiciais, para exonerar servidores temporários e contratar aprovados em concurso municipal.
O afastamento foi revertido, a pedido da defesa do prefeito, nesta quinta-feira (20). “O afastamento se deu por motivo da execução de um TAC assinado pelo então gestor da época, em 2013. Tendo sido apresentado recurso junto ao TJRN e mostrado que o atual prefeito cumpriu as determinações da justiça, foi deferido a liminar que suspendeu a decisão de primeiro grau, determinando o retorno do prefeito a função”, afirmou o advogado, Fábio Sena, que representou o chefe do Executivo.
De volta ao cargo de prefeito, Reno afirmou que está tranquilo e que tudo será esclarecido diante da lei.
Reno foi afastado na última segunda-feira por determinação da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, que atendeu a um pedido do Ministério Público. Pela decisão, ele teria que ficar fora do cargo até o município cumprir um TAC assinado com o órgão.
Para a magistrada, a prefeitura usou artifícios para postergar a obrigação e evitar obediência às determinações anteriores da Justiça, “mesmo após aplicação de medidas coercitivas”.
“Após sucessivas concessões de prazo para que o executado promovesse a execução do TAC, inclusive sendo determinada a aplicação de multa diária de R$ 2 mil ao Prefeito do Município de São Rafael, ainda assim não houve a comprovação cabal de que o título executivo está sendo respeitado”, declarou a juíza.
A Justiça havia determinado que a Prefeitura exonerasse servidores temporários e contratassem os aprovados no último concurso do município. Dentro do processo, Executivo afirmou que tinha cumprido a determinação. Porém, o Ministério Público realizou uma inspeção no dia 12 deste mês, no Centro de Saúde, no hospital da cidade e na Secretaria de Assistência Social da cidade, onde foram “flagradas” pessoas contratadas sem concurso trabalhando normalmente, embora seus “distratos de contratao temporário” tivessem sido apresentados à Justiça.
Fonte: G1RN
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