A Presidência do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de R$ 577 mil da prefeitura de São Bento do Norte porque o ente público não efetuou o pagamento de precatórios, mesmo após ter notificado sobre a questão. O Município descumpriu o disposto no art. 100, parágrafo 5º e 6º, da Constituição Federal. O bloqueio será realizado nas contas da prefeitura pelo sistema Bacenjud.
Na medida, a administração do Poder Judiciário estadual informa para qual conta judicial deverão ser transferidos os recursos, cujos valores serão pagos aos respectivos credores do Município, pela Divisão de Precatórios do TJ potiguar.
Anteriormente à decisão da Presidência do TJRN, o ente devedor foi informado para que realizasse o cumprimento de sua obrigação de quitação do débito, no prazo de 30 dais. O que não ocorreu. A Divisão de Precatórios do Tribunal determinou a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos arts. 33 e 34-A da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Procuradoria Geral de Justiça Adjunta opinou pelo deferimento do pedido de sequestro, sugerindo que a Chefia da Divisão de Precatórios atualizasse os valores dos precatórios não pagos pelo Município, o que foi atendido por meio de certidão, a qual indica o montante a ser bloqueado.
*Com informações do TJRN
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