A Justiça do Rio Grande do Norte aderiu oficialmente ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o chamado BNMP 2.0. Em portaria publicada no Diário de Justiça, ficou estabelecida a obrigatoriedade de registro dos mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias do estado desde o dia 29 de janeiro deste ano.
Na prática, cabe à autoridade policial que for dar cumprimento ao mandado constante do banco de dados averiguar sua autenticidade, de modo a assegurar a identidade da pessoa a ser presa.
Com relação aos mandados expedidos anteriormente, mas ainda não cumpridos e que seguem em vigor, a portaria estabelece um prazo de 90 dias para que a autoridade judiciária responsável realize o cadastramento.
Ainda de acordo com a regulamentação, a partir da publicação a expedição de mandados de prisão deverá ser informada, através do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, ao Conselho Nacional de Justiça em um prazo de 24 horas. A responsabilidade pelo lançamento das informações no BNMP 2.0 é da autoridade judiciária competente pela ordem de expedição dos mandados.
Nos casos em que o juiz determine a expedição do mandado de prisão em caráter restrito, porém, o prazo para inclusão no banco de dados se iniciará após seu cumprimento ou quando afastado esse caráter por decisão judicial.
Fonte: G1RN
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