A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, confirmou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a reparar os danos morais causados a uma cidadã em razão da divulgação de exame de AIDS com resultado errado.
“O Estado, por meio do Laboratório Central, não se certificou de todos os cuidados necessários para a elaboração dos exames, vindo a causar um tormento na vida da autora, o que a levou a um estado emocional sensível, evoluindo para o quadro de ansiedade”, divulgou o TJ.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, o poder público foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais em razão do abalo moral sofrido pela autora da Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais, “causado pela conduta ilícita do ente estatal”. O Estado recorreu da decisão e conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 30 mil.
Fonte: G1RN
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