O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Ricardo Tinoco de Góes, negou um pedido feito pela prefeitura de Natal para suspender a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinou a retomada de linhas de ônibus suspensas na capital potiguar.
A ação foi aberta após a retirada de quatro linhas do transporte público da capital em março.
Essa é a segunda vez que o município tem recursos negados dentro da mesma ação. Em abril, a prefeitura entrou com um pedido de reconsideração ao próprio juiz autor da liminar, apresentando novos argumentos, mas também teve o pedido negado.
A decidão judicial determinou suspensão dos atos que implicaram na redução da frota de ônibus no município, obrigando a prefeitura e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) a restabelecerem as linhas extintas ou tiradas de circulação sem a observância do disposto na Lei Municipal n.º 622/2020.
O novo pedido do Município de Natal ao TJ foi feito através de um agravo de instrumento, com pedido de suspensão contra a decisão da primeira instância na ação ajuizada pela deputada Natália Bonavides (PT).
Em seus argumentos, o município alegou que o fundamento utilizado pelo juiz da primeira instância foi a não observância do procedimento previsto na Lei Municipal n.º 622/2020. A lei estabelece que as alterações nas linhas de transporte têm que deliberadas no Conselho Municipal de Transporte, mas as mudanças em discussão não teriam passado por esse processo.
A prefeitura ainda alegou que a lei foi considerada inconstitucional pelo Plenário do TJRN em abril, mas que o juiz da 1ª instância não reconsiderou a sua própria decisão alegando que a ação no Tribunal ainda não teria transitado em julgado, portanto ainda não estaria em vigor.
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