A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a anulação da licença para a construção de prédios próximos ao Morro do Careca, na praia de Ponta Negra, em Natal. O julgamento aconteceu nessa terça-feira (24).
De acordo com o TJRN, a apelação cível pedia a anulação do ato administrativo que anulou a licença para as edificações. A Câmara, no entanto, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer do Ministério Público, negou provimento ao apelo e manteve inalterada a sentença de primeiro grau que definiu que há legalidade no ato administrativo da Prefeitura e que anulou a licença.
Segundo os desembargadores, o interesse público se sobrepõe ao interesse particular, o que impede a revisão do ato administrativo e define que, ao Judiciário, não cabe adentrar na esfera do mérito do ato administrativo, apenas analisar se houve ou não a legalidade do ato.
A empresa responsável pela obra argumenta que a prefeitura não poderia cancelar a licença uma vez que a autorização anteriormente fornecida se constitui como ato vinculado, o qual não poderia ser suprimido por razões de oportunidade e conveniência, além do que não existem motivos técnicos para a revogação da licença para construir.
Sentença
No entanto, a sentença inicial, mantida no julgamento desta terça-feira pela 2ª Câmara Cível do TJRN, ressaltou que, ao anular a licença ambiental, o ente público considerou, sobretudo, que o estudo ambiental apresentado “omitiu descrições relevantes quanto à área de influência do projeto, assim como a descrição do meio físico e antrópico com as interações dos respectivos componentes e identificação das tendências evolutivas desses componentes, no momento em que não considerou o impacto paisagístico do empreendimento”.
O estudo também teria se omitido, segundo a sentença, quanto à análise da destinação do esgotamento sanitário (levando em consideração a infraestrutura existente no bairro), bem como deixou de analisar os impactos sócio econômicos do empreendimento.
De acordo com o TJRN, ficou definido que compete, ao Município, no exercício do poder de polícia, autorizar ou impedir o prosseguimento de obras em desacordo com o interesse público, sobretudo porque verificou que a continuação das atividades poderiam acarretar o dano inverso, já que a área em discussão está localizada nas proximidades do Morro do Careca, cuja luta pela preservação é permanente.
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