O Governo do Rio Grande do Norte, em ação que também é direcionada à Secretaria do Planejamento e das Finanças (Seplan), tem até 48 horas corridas para repassar e comprovar o pagamento dos percentuais dos duodécimos devidos ao Ministério Público do Estado referentes aos meses de setembro, outubro e novembro deste ano, recursos necessários ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros da instituição. A determinação é do desembargador Cornélio Alves, ao julgar Mandado de Segurança impetrado pelo MP.
Também foi decidido que o Estado e a Seplan devem apresentar, dentro deste prazo de 48 horas corridas, o calendário para integralização dos duodécimos indevidamente retidos ou não repassados no ano de 2017, sob pena incidência de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pessoal e solidariamente pelo governador e pelo secretário, até o limite de R$ 200 mil, sem prejuízo de majoração, em caso de não cumprimento da medida.
O desembargador ainda determinou aos dois agentes públicos que efetuem, no âmbito de suas competências, até o dia 20 do mês de dezembro de 2017, o repasse do percentual do duodécimo devido ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referente àquele mês.
Em caso de descumprimento integral ou parcial do repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao MPRN, deve ser realizado o bloqueio judicial/arresto das contas do Estado do Rio Grande do Norte.
No dia 10 deste mês, o governo do estado admitiu, em nota, que desde julho de 2017 não faz o repasse integral do duodécimo aos Poderes do Estado, tais como Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Ministério Público. De acordo com o governo, o montante que não foi pago é de aproximadamente R$ 318 milhões.
Na nota, o governo ainda argumentou que as sobras orçamentárias (o superávit) dos poderes relacionadas ao duodécimo no ano passado foi de aproximadamente R$ 400 milhões.
Fonte: G1RN
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