Uma nova portaria publicada nessa quinta-feira (11) alterou as regras para acesso aos prédios do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte. Em resolução anterior, o órgão havia anunciado a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid para membros, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Agora, com a mudança, também serão aceitos testes negativos de RT/PCR ou de antígeno para Covid, desde que realizados nas últimas 72 horas.
Segundo o comunicado, também poderão ter acesso as pessoas que apresentarem atestado médico que comprove diagnóstico positivo para Covid nos últimos seis meses, com remissão, ou os que apresentarem termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave. O atestado ou termo de responsabilidade precisam ser previamente homologados pela unidade local de saúde.
Para os servidores do MPF, quem for convocado ao trabalho presencial e não cumprir a exigência de comprovação – ou a justificativa para não tomar a vacina – terá sua ausência considerada como falta injustificada, ficando sujeito às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90. No caso de estagiários, esse descumprimento poderá resultar em desligamento.
Os servidores e estagiários que apresentarem saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou possibilidade de reação adversa grave poderão ser mantidos em teletrabalho, caso isso seja compatível com as atividades que realizam.
Fonte: G1RN
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