Categories: Blog

Telexfree é condenada a pagar indenização no valor R$ 3 milhões

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi assinada na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente.

A decisão considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.

Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.

A consequência

Como consequência da nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a devolver aos partners e divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.

A sentença também determina que no ato da devolução dos valores aos divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas, o valor das contas ativadas será abatido do montante final a ser recebido.

Determinou-se que dos valores a serem devolvidos aos partners e divulgadores sejam abatidos todos os valores que os mesmos receberam a título de comissão de venda e qualquer bonificação da rede Telexfree, inclusive das contas recebidas por postagens de anúncios.

A decisão estabelece que cada interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.

Houve dissolução da empresa Ympactus Comercial Ltda. e desconsideração da personalidade jurídica.

Condenação dos réus

Todos os réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado como pirâmide financeira, sob pena de pagarem multa de R$100 mil por cada novo contrato celebrado.

A sentença proferida na ação cautelar que antecedeu a ação civil pública foi confirmada integralmente.

Cabe recurso da sentença.

Também foi julgada a exceção de suspeição que a empresa Ympactus Comercial Ltda. apresentou em face da empresa nomeada para realização da perícia. A exceção foi rejeitada. Nesse caso, também cabe recurso.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1470 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3480 EURO: R$ 6,0070 LIBRA: R$ 7,0220…

13 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3530 EURO: R$ 6,01670 LIBRA: R$ 7,0210…

13 horas ago

Governo Trump suspende agendamento de entrevistas para vistos de imigrantes em todo o mundo, incluindo o Brasil

Candidatos a vistos de imigração para os Estados Unidos começaram a ter entrevistas em embaixadas e…

14 horas ago

Dolly Parton morreu após tratamento ‘recente’ contra um câncer, dizem assessores

Dolly Parton, lenda da música country que morreu nessa terça-feira (25) aos 80 anos, passava por…

14 horas ago

Beleza nos céus, halo solar não é sinal de chuva, diz especialista

Os mais românticos podem ter aproveitado a cena para dizer que o amor estava no…

14 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Alecrim, Baraúnas, Palmeira, Mossoró, Visão Celeste e Parnamirim confirmaram participação na segunda divisão…

14 horas ago

This website uses cookies.