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TCE-RN nega pedido para prorrogar prazo para envio de informações de emendas parlamentares municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) negou os pedidos para flexibilizar prazos e exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares municipais no exercício de 2026.

Entre os pedidos, estavam o aumento do prazo para envios de prorrogações dos municípios para o Tribunal e autorização para uso da assinatura eletrônica da plataforma GOV.BR (veja mais abaixo o que era pedido).

Os pedidos foram feitos pela:

Federação dos Municípios do RN (FEMURN);

Federação das Câmaras Municipais (FECAM);

Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN (ASPCONP-RN).

A decisão que indeferiu o pedido foi proferida pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, se baseando em determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o TCE, a determinação do STF está no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino.

O que pediam as entidades

As entidades solicitavam, entre outros pontos:

a prorrogação do prazo para envio de informações ao Tribunal;

a autorização para uso de assinatura eletrônica via conta GOV.BR;

a suspensão de efeitos sobre a Certidão de Regularidade;

esclarecimentos sobre o alcance das exigências para municípios sem emendas impositivas.

Prazos

Na decisão, o TCE-RN destacou que os prazos e condicionantes estabelecidos na Resolução nº 034/2025 decorrem diretamente de decisões do STF, que possuem eficácia vinculante e alcance nacional.

Assim, informou o órgão, “não cabe ao Tribunal de Contas estadual flexibilizar prazos ou instituir regime de transição que possa reduzir os efeitos jurídicos da decisão da Suprema Corte”.

A Resolução nº 034/2025 estabelece que a comprovação de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares é condição prévia para o início da execução orçamentária desses recursos em 2026.

Segundo o TCE-RN, essas exigências não têm natureza punitiva, mas configuram requisito jurídico indispensável para a liberação dos recursos públicos, conforme determinado pelo STF.

Assinatura eletrônica e outros pontos

Quanto à exigência de assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil, o TCE ressaltou que a norma foi publicada com antecedência suficiente e que a emissão do certificado é um procedimento célere, inclusive com validação remota, não caracterizando barreira excessiva aos gestores.

O TCE-RN também esclareceu que municípios com Lei Orçamentária Anual sem previsão de emendas parlamentares não estão sujeitos às etapas de transparência e rastreabilidade, devendo apenas declarar formalmente essa inexistência no Sistema de Emendas Parlamentares disponível no Portal do Gestor.

O Tribunal também reiterou que mantém estrutura de suporte técnico por meio de central de atendimento e que o sistema permanece aberto para regularização das informações.

Apesar disso, reafirmou que não é possível afastar ou mitigar as exigências constitucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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