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TCE proíbe aumento de salário para vereadores de Natal a partir de janeiro de 2022

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumente os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada no ano passado, a partir de janeiro de 2022.

A Câmara aprovou em dezembro de 2020 uma lei municipal que previa o reajuste do subsídio mensal para R$ 19.533,24 que valeria para a legislatura de 2021 a 2024. Por causa da pandemia, o novo valor só entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.

Porém a Primeira Câmara do TCE considerou que o aumento para a legislatura de 2021 a 2024 é irregular porque a lei municipal teria sido editada após a data limite prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, seguido pela maioria dos colegas, a pena para o descumprimento da decisão é de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo.

O voto do conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.

Divergência

No entendimento do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer momento antes do início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já para o relator, Carlos Thompson, o aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Legislativo.

Segundo o relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes.

O conselheiro Carlos Thompson Fernandes ressaltou também, em seu voto, que observar o prazo de 180 dias diz respeito aos princípios de moralidade e impessoalidade, “já que implica edição do ato legislativo antes da eleição municipal e, portanto, antes de serem conhecidos os vereadores que comporão a legislatura subsequente”.

A lei municipal foi aprovada em regime de urgência no dia 23 de dezembro de 2020.

Por fim, o voto do relator considerou também que a observância do prazo respeita a jurisprudência consolidada pela própria Corte de Contas, em consultas e processos anteriores. Também foi determinado que a Câmara de Vereadores de Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo `Lei Municipal nº 7.108 e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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