Categories: Blog

TCE nega recurso do governo do RN e mantém prazo sobre aposentadoria de servidores públicos não concursados até abril

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) negou, em julgamento nessa quinta-feira (7), o recurso do governo do Rio Grande do Norte e manteve o entendimento sobre a adoção do dia 25 de abril como data-limite para que servidores não concursados se aposentem nas previdências próprias do Estado.

A Corte de Contas reforçou no julgamento que o prazo está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos conselheiros na sessão foi unânime.

A decisão é para aqueles servidores contratados que tiveram a estabilidade garantida após a Constituição de 1988.

Nesta semana, o ministro Nunes Marques, do STF, também negou recurso do governo do RN e manteve o prazo para aposentadoria até 25 de abril. O governo do RN recorreu novamente.

Em janeiro deste ano, o TCE indicou que os servidores contratados sem concurso público que quiserem resguardar as situações funcionais e previdenciárias no RN devem se aposentar até 25 de abril. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.

Além do recurso do governo do RN, foram negados no pleno do TCE nesta quinta recursos semelhantes apresentados pelo Fundo de Previdência Social do Município de Patu e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo.

Recurso sobre prazo acolhido

A Corte de Contas acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, que alegou dificuldades para os entes públicos cumprirem o prazo fixado.

Por conta disso, foi acrescentado ao acórdão a indicação de que as análises dos casos concretos, em futuras ações fiscalizatórias, devem levar em consideração as dificuldades enfrentadas pelos órgãos para o cumprimento do prazo.

Decisão

Para negar o recurso do governo do RN, o presidente do TCE, o conselheiro Gilberto Jales, considerou que a decisão anterior do Tribunal de Contas não estabeleceu qualquer obrigatoriedade para aposentadorias dos servidores e guardou coerência com a jurisprudência da Suprema Corte.

“Após uma análise minuciosa da resposta à consulta, fica evidente a inexistência de qualquer espécie de compulsoriedade de aposentadoria daí originada – como aduzido pelos recorrentes”, disse.

“Em nenhum momento foi indicado – seja na fundamentação do voto condutor do julgamento, seja no acórdão – que haveria obrigatoriedade de os servidores se aposentarem na data fixada”.

 

O TCE comunicou que vai publicar uma nota técnica para orientar os gestores públicos acerca do cumprimento do que ficou estabelecido no julgamento, com informações sobre procedimentos adequados para que os órgãos cumpram a jurisprudência do STF, em concordância com o entendimento da Corte de Contas.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3000 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,1130 LIBRA: R$ 7,0590…

2 dias ago

Australiano quebra recorde mundial de Cesar Cielo nos 50m livre

O australiano Cameron McEvoy quebrou, nesta sexta-feira (20), o recorde mundial dos 50m livre, e…

2 dias ago

Acusado de exploração sexual de adolescente em Natal é preso na Espanha após alerta na Interpol

Um espanhol acusado de exploração sexual de uma adolescente em Natal foi preso no país europeu, neste…

2 dias ago

Chuck Norris, lenda dos filmes de ação e das artes marciais, morre aos 86 anos

Chuck Norris, lenda dos filmes de ação e das artes marciais, morreu aos 86 anos.…

2 dias ago

Dia de São José: Entenda relação da data com expectativas de boas chuvas no sertão potiguar

A tradição no sertão potiguar é antiga: chuva no dia de São José, em 19…

2 dias ago

PRF recupera em Caicó carro roubado há quase 20 anos em Fortaleza

Um carro que havia sido roubado em 2007 na cidade de Fortaleza (CE) foi encontrado e…

2 dias ago

This website uses cookies.