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TCE multa municípios por atraso na prestação de contas

A não comprovação da execução orçamentária, na forma da Lei, configura grave delito sob a responsabilidade do ordenador da despesa pública, suscitando a obrigação do ressarcimento de valores e aplicação de multas, além de outras irregularidades.  Na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira (14) vários processos relatados tiveram este perfil.

O primeiro deles foi o processo n° 011584/2008, referente a prestação de contas da Câmara  Municipal de São Gonçalo do Amarante, a cargo do Sr. Milton Siqueira. O voto do conselheiro Claudio Emerenciano foi pela irregularidade,  com ressarcimento ao município de R$ 38.246,16 e multas que somam R$ 34.500 decorrente do atraso no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido período e pagamento irregular de subsídios.

Cláudio Emerenciano ainda relatou p processo n° 700325/2010, prestação de contas da Câmara Municipal de Doutor Severiano a cargo dos ex-gestores Raimundo Eliton Monteiro de Melo e Maria Lobo de Cunha Gonçalves. O voto foi pela aplicação de multas no valor de R$ 14.220 para cada um deles, pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1/ e 2° semestres de 2010.

Na sessão do Pleno, a conselheira Adélia Sales relatou o processo n° 8308/2011, prestação de contas de convênio celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura – SIN e a Prefeitura de Bento Fernandes, objetivando a transferência de recursos financeiros para execução das obras de drenagem e pavimentação de diversas ruas do município.

Em decorrência da ausência de recolhimento de tributos, no caso o ISS, o voto foi pela irregularidade, determinando ao então prefeito e ordenador das despesas, Sr. José Robenilson Ferreira, a restituição de R$ 38.709.94. Também foi acatada a imediata remessa de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícito penal.

Ponto de Vista

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