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TCE julga amanhã pedido para suspender benefício

Representação de Luciano Ramos pede suspensão de benefício

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar amanhã, dia 28, o pedido liminar de suspensão do pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Estado (MPE/RN) e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O conselheiro relator do caso Gilberto Jales confirmou ontem, dia 26, que vai apresentar a decisão liminar na sessão do Pleno do TCE desta quinta-feira. MPE/RN e TJRN devem enviar representantes para apresentarem defesa oral. O mérito da questão será julgado posteriormente, em data ainda não definida.

O pedido de suspensão do pagamento do benefício foi solicitado pelo procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) Luciano Ramos. No MPE/RN, o benefício é pago, desde junho deste ano, 155 procuradores e promotores de Justiça. Apenas no mês passado, o órgão gastou mais de R$ 379 mil com o auxílio. Já no TJRN, o benefício não foi efetuado, apesar de implantado, e 165 magistrados solicitaram a ajuda.

O assunto virou pauta nos conselhos de ambas instituições. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende o pagamento de auxílio-moradia a juízes e desembargadores do TJRN. A liminar concedida pela relatora do processo conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito atende a representação dos promotores do Patrimônio Público de Natal que alegam ser o benefício ilegal. Na decisão, a relatora do processo justifica que a medida busca impedir o “dispêndio de verbas que, ao final, podem ser consideradas indevidas”.

Já no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Leonardo de Farias Duarte indeferiu pedido de liminar no procedimento de controle administrativo em representação também feita pelos promotores do Patrimônio Público de Natal para a suspensão de pagamento do auxílio-moradia aos membros do MPE/RN. O conselheiro lembrou que além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, vantagens como o auxílio-moradia, nas Comarcas em que não haja residência oficial.

No TCE, liminarmente, o MPjTCE pede a invalidade do pagamento do benefício, com risco de multa diária pelo não cumprimento e também “a apuração de responsabilidade dos gestores responsáveis pela atual situação de irregularidade”.

No âmbito do MPRN, a concessão do auxílio se deu com a aprovação da resolução N° 211/2014 que regulamenta o artigo 168 da Lei Complementar estadual n° 141. Foi conferido ao final de maio o auxílio de 10% aos membros, com valor calculado com base no subsídio do cargo. Com isso, o beneficiado pode ganhar até R$ 2.500,00 e sem incidência do Imposto de Renda.

Ponto de Vista

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