Numa decisão inédita, o Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens da Associação Marca e de seus diretores, responsáveis pelo contrato de prestação de serviços no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, feito junto à Secretaria Estadual de Saúde – SESAP/RN.
Também foi decidido pela suspensão do pagamento da última parcela do convênio e de qualquer outro pagamento à referida Associação a cargo do Estado, em decorrência de indícios de irregulares, entre as quais a realização de pagamentos indevidos e desvio de recursos públicos, cabendo ao Secretário de Saúde promover a divulgação do ato de suspensão no Diário Oficial do Estado, no prazo de 05 dias. O voto foi acatado à unanimidade dos conselheiros.
O processo, relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes na Sessão Plenária de quinta-feira, 29 de novembro, teve por base o Relatório Preliminar de Auditoria emitido pela Comissão Interna de Auditoria da SESAP/RN, encaminhado ao TCE, em 29/10/2012, do qual se extraíram três situações supostamente irregulares que dão conta de possível dano ao erário no importe de R$ 3.160.474,93.
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